terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Supremo nega direito de resposta de Lula em ação contra a Globo


A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira (13) um pedido de direito de resposta feito pelo poderoso chefão da Orcrim petita e ex-presidente Lula contra a Rede Globo. A decisão foi unânime, tomada por quatro dos cinco ministros da Turma – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. O ministro Luiz Fux não estava presente. Em 10 de março de 2016, o Jornal Nacional transmitiu uma reportagem sobre a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra o ex-presidente no caso do triplex do Guarujá. Lula foi denunciado por ocultação de patrimônio, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Ele sempre negou as acusações. O JN veiculou nota divulgada pela defesa de Lula. O ex-presidente entrou na Justiça, em São Paulo, pedindo direito de resposta. Ele alegou que a reportagem não lhe deu direito de apresentar sua versão sobre o caso. O juiz Fernando Ladeira negou o pedido. Em junho, Lula recorreu ao STF: entrou com uma reclamação na qual contestou a decisão do juiz paulista. A defesa do ex-presidente alegou que a decisão do juiz feriu o entendimento do Supremo sobre direito de resposta adotado em 2009 no julgamento que derrubou a Lei de Imprensa. Na ação, Lula pediu para o Supremo "determinar à TV Globo que divulgue, no Jornal Nacional, a resposta pretendida (...) fixando-se as condições e a data para a veiculação". Em agosto, a Procuradoria Geral da República se manifestou contra o pedido. Nesta terça-feira, os ministros entenderam que a decisão do juiz de primeira instância não feriu o entendimento do Supremo sobre o direito de resposta.  Relator da ação, o ministro Edson Fachin afirmou em seu voto que, em 2009, quando o Supremo julgou que a Lei de Imprensa era incompatível com a Constituição Federal, não fixou a regulamentação do direito de resposta e tampouco conferiu a interpretação feita pela defesa de Lula na reclamação.  Os outros ministros da Turma seguiram o entendimento do relator.

Nenhum comentário: