quarta-feira, 9 de novembro de 2016

STF nega extradição de argentino acusado por crimes durante ditadura


O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (9) rejeitar pedido de extradição de um homem acusado de cometer crimes de organização criminosa armada, sequestro, cárcere privado e homicídio durante o período da ditadura na Argentina. Por maioria de votos, a Corte decidiu que as acusações contra o argentino Salvador Siciliano prescreveram e, dessa forma, ele deve ser solto para morar no Brasil. A maioria dos ministros seguiu divergência aberta na sessão anterior pelo ministro Teori Zavascki. Para ele, normas nacionais, como o Estatuto do Estrangeiro, impedem a extradição em casos que há prescrição dos crimes. O governo da Argentina alegou que os crimes cometidos são delitos de lesa-humanidade e, portanto, imprescritíveis por normas internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU). No entanto, os ministros entenderam que o Brasil não ratificou a resolução da ONU que trata do tema. Seguiram o relator os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, além de Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que votaram em um sessão anterior. Siciliano foi preso em julho de 2014 pela Polícia Federal em Arujá (SP). Ele fugiu para o Brasil após seu nome ser colocado na lista de fugitivos da Polícia Internacional (Interpol). Na Argentina, foi acusado por crime contra a humanidade por ter participado de um grupo terrorista que ficou conhecido na década de 1970 como "Triple A", por combater desafetos do governo do ex-presidente Juan Domingo Perón. Era um grupo de extermínio do próprio regime peronista, liderado pelo famigerado peronista Jose Lopez Rega.

Um comentário:

Luiz Afonso Barnewitz disse...

Salvo outro entendimento, o STF agiu certo. O pedido argentino foi feito errado. Me parece que é o caso que postaste, senhor Vitor Vieira, é de Expulsão.
O argentino Salvador Siciliano não teria mandado sequestrar, assassinar, epraticou terrorismo?
Que a Argentina, ou sei lá quem, mande um pedido para o Tribunal Penal Internacional / TPI, para que Salvador Siciliano possa ser expulso do Brasil e ser julgado em Haia, na Holanda.
O assunto é passível de ser resolvido via Estatuto de Roma, que foi recepcionado pelo Brasil, conforme o DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002. Abraços.