quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Ministério Público Federal investiga repasses a operadores de propina relacionados à obra da Nova Marginal Tietê

O Ministério Público Federal investiga o repasse de R$ 89,5 milhões para empresas ligadas ao operador financeiro Adir Assad e para o advogado Rodrigo Tacla Duran – alvos da 36ª fase da Operação Lava Jato – por dois consórcios e empreiteiras que executaram as obras de ampliação da marginal Tietê, em São Paulo, entre 2009 e 2011. Os repasses constam de relatórios anexados pela Procuradoria da República em Curitiba no pedido de busca e de prisões que embasaram a ação da Polícia Federal, batizada de Dragão. A força-tarefa da Lava Jato atribui a Assad e a Duran o papel de “operadores financeiros especializados na lavagem de capitais de grandes empreiteiras”. A obra que ampliou as pistas da marginal foi resultado de um convênio firmado entre o governo de São Paulo, na época comandado pelo atual ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB), e a Prefeitura na gestão de Gilberto Kassab (PSD), atual ministro das Comunicações, Ciência e Tecnologia do governo Michel Temer. Os consórcios Nova Marginal Tietê (Delta Engenharia e Sobrenco) e Desenvolvimento Viário (EIT e Egesa) foram contratados pela estatal paulista Dersa, responsável pela licitação, por um valor total de R$ 816,9 milhões. Os repasses considerados suspeitos pelos procuradores foram feitos diretamente para três empresas ligadas a Assad e para um escritório de advocacia de Duran. Investigadores concluíram que empresas ligadas aos operadores “revelaram-se pessoas jurídicas sem funcionamento real, ou seja, sem estrutura física ou pessoal para prestar os serviços pelos quais foram contratadas”. “Em outros termos, revelaram-se como meras pessoas jurídicas interpostas em operações de lavagem de capitais”, afirma o relatório do Ministério Público Federal. A DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A informa que todos os pagamentos referentes às obras do empreendimento Nova Marginal Tietê foram realizados diretamente aos consórcios contratados. 

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