sábado, 5 de novembro de 2016

Diretor do Colégio Pedro II diz a juiz que busca solução pacífica para invasão da tradicional escola pública carioca


O diretor do Colégio Pedro II (CPII), Oscar Halac, compareceu ontem (4) à 17ª Vara Federal “para ciência da solicitação de autotutela”, por parte do Ministério Público Federal, que fez o pedido de reintegração de posse das instalações invadidas por estudantes a serviço do PCdoB e o PT. O juiz responsável pelo caso é Eugênio Rosa de Queiroz. Em nota oficial, o diretor Oscar Halac informa do comparecimento em juízo e reconhece o “zelo” com que o juiz responsável conduz o procedimento, “sempre voltado em primeira instância à segurança e bem estar dos menores que ora ocupam os campi do Colégio Pedro II”. No texto, ele questiona a garantia de integridade física e moral dos estudantes em um procedimento de reintegração de posse com uso de força policial. Halac diz que está verificando “uma solução pacífica para o caso”, conforme orientação do Ministério da Educação. O diretor também repele “de modo veemente” que mães de estudantes tenham ido ao Ministério Público Federal relatar, sem provas, o uso de entorpecentes e a prática de relações sexuais nas ocupações. “Afirmação que só contribui para um maior desentendimento acerca da questão”, diz Halac. O reitor termina a nota citando Gonzaguinha: “eu fico com a pureza da resposta das crianças. É a vida, é bonita”. Como é bonitinho o esquerdóide!!!! A petição inicial, com data de segunda-feira (31) solicitou a tutela antecipada para a desinvasão de todos as instalações do colégio. Atualmente os estudantes invasores permanecem em oito dos 14 prédios em protesto contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Gastos Públicos, a medida provisória da reforma do ensino médio e o projeto de lei escola sem partido. No documento, os procuradores Fábio Moraes de Aragão e Marcelo Paranhos de Oliveira Muller denunciam a “invasão de bens públicos”, “valendo-se de meios violentos e/ou grave ameaça” e omissão do Colégio Pedro II e da União em requerer a “utilização de força policial, independentemente de ordem judicial, para a retomada dos bens públicos invadidos”. Isso é previsto em lei, é crime de terrorismo. As ocupações são caracterizadas pelos procuradores como ilegais, declarando que se trata de “esbulho possessório”. O texto fala que menores não podem pernoitar sem autorização dos responsáveis e que duas mães de alunos do colégio relataram que há risco aos adolescentes pois ocorre uso de entorpecentes e estupro nas ocupações. O texto cita também o caso do homicídio ocorrido em uma invasão no Paraná. A petição pede a presença de oficiais de Justiça com auxílio de força policial “ao alvorecer” e a autorização para “uso moderado e progressivo da força para a retirada dos ocupantes”, inclusive com a prisão dos maiores de 18 anos que se recusarem a fazer a “desocupação voluntária” e a apreensão dos menores. Na terça-feira (1º), o juiz federal plantonista Carlos Alexandre Benjamim negou o exame do pedido de tutela antecipada por entender que o caso não se enquadra na urgência requerida para julgamento em dias de plantão judiciário. Ontem (3), o juiz titular da 11ª Vara Federal, Vigdor Teitel negou o pedido de liminar e distribuiu o processo para a 17ª Vara. O Pedro II, que já foi uma escola modelo da educação no Brasil, é hoje o modelo acabado da destruição pública promovido pelo esquerdismo de todas as vertentes.

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