segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Tribunal de Justiça gaúcho afirma que houve motivação patrimonial para morte do menino Bernardo Boldrini


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou na sexta-feira mais um recurso contra a sentença de pronúncia dos réus do Caso Bernardo. Desta vez, o 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça analisou embargos infringentes movido pela defesa do médico Leandro Boldrini. Os advogados tentavam afastar a qualificadora de motivo patrimonial para o assassinato. O 1º Grupo Criminal, no entanto, por quatro votos a três, manteve o motivo torpe para os réus Leandro Boldrini e sua mulher Graciele. De acordo com a acusação, o casal desejava impedir a partilha de bens com a vítima quando Bernardo atingisse a maioridade. Também, conforme o Ministério Público, a qualificadora estaria caracterizada mediante a promessa de recompensa a Edelvânia Wirganovicz, que teria recebido uma quantia em dinheiro para participar do crime. Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. O corpo dele foi encontrado dez dias depois, dentro de um saco plástico, enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen. Os réus são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia Wirganovicz) e duplamente qualificado (Evandro Wirganovicz), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público. O menino Bernardo Boldrini procurou o Ministério Público do Rio Grande do Sul antes de ser assassinado, justamente porque temia por sua vida e porque era torturado em casa. Não conseguiu atenção, e resultou morto pela própria família.  

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