quarta-feira, 12 de outubro de 2016

STJ suspende decisão que bania direitos políticos de Angela Amin


O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a decisão que retirava os direitos políticos da candidata à prefeitura de Florianópolis, Angela Amin (PP). A decisão foi proferida em caráter liminar nesta terça-feira pelo ministro Mauro Campbell Marques. A retirada dos direitos políticos de Angela por cinco anos era parte da pena aplicada devido a condenação por improbidade administrativa na última terça-feira. “Defiro o pedido liminar para atribuir efeito suspensivo à decisão proferida. Oficie-se, com urgência, ao Juízo da 101ª Zona Eleitoral de Florianópolis para ciência da presente decisão.”, afirma o ministro na decisão. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, em 2000 – quando disputava a reeleição, Angela usou uma campanha publicitária para divulgar “filmes, anúncios, jingles, outdoors e distribuição de livretos destacando mais de 800 obras realizadas” sob o pretexto de comemorar o aniversário da capital. Para o Ministério Público, a pepista usou um “elo indisfarçável entre as duas formas de publicidade, o que evidencia, mesmo em caráter subliminar, a intenção de promoção pessoal, com verbas públicas”, o que configura o crime de improbidade. Na ocasião, ela foi condenada a apenas ressarcir os cofres públicos, mas, para o desembargador Newton Trisotto, o ato foi “extremamente grave” e de intensa “repercussão e reprovabilidade sociais”, por isso o caso foi para o STJ. Campbell decidiu, no último dia 28, que Angela deve ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, pagar o valor de 1 milhão de reais pelo prejuízo causado ao município, além de multa de 20% sobre o valor.

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