quinta-feira, 27 de outubro de 2016

INVESTIGAÇÃO DE CORRUPÇÃO E FRAUDE PETISTA NA ELEIÇÃO EM CANOAS - JUIZ DECRETA QUEBRA DE SIGILO DA CANDIDATA E DE EMPRESAS DE LIXO

Veja o que escreveu o juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Junior, da 171ª Zona Eleitoral de Canoas, às 18h30 desta quarta-feira (26-10-16), no processo nº 0000374‐38.2016.6.21.0171:
"Postas essas premissas, na espécie, com base em volumosa documentação, e riqueza de detalhes, o autor do pedido de quebra aponta fatos extremamente graves que, em tese, conduzem: a) ao recebimento de doações e realização de despesas de campanha sem trâmite por contas bancárias declaradas à Justiça Eleitoral; b) à ausência de identificação de doadores e da origem dos recursos utilizados na campanha; c) a vultosos gastos na campanha eleitoral não declarados à Justiça Eleitoral, não transitados em conta bancária específica; d) à falta de emissão de notas fiscais; e) a condutas irregulares que podem demonstrar a existência do chamado "caixa 2", tudo podendo configurar abuso de poder econômico e captação e gasto ilícito de recursos, punível na forma do disposto no art. 30‐A da Lei das Eleições........"

"De tudo apurado até aqui, ao que parece, estamos diante de um grande esquema de captação ilícita de recursos, com utilização em peso da máquina administrativa municipal, envolvendo o atual Prefeito do Município de Canoas, Jairo Jorge (coordenador‐geral da campanha), a candidata Beth Colombo, o então tesoureiro da campanha e ex‐secretário municipal de desenvolvimento e habitação, Guilherme Ortiz de Souza, o candidato a Vice‐Prefeito, Mário Cardoso, em conluio com diversas empresas prestadoras de serviços à municipalidade (declinadas na petição inicial), tudo com intuito de eleger os candidatos Beth Colombo e Mário Cardoso indicados pela Coligação do Bloco do Orgulho Municipal para as eleições majoritárias....."

"Ante o exposto, defiro o pedido de quebra de sigilo bancário, e determino a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para que apresente, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras, Cooperativas de Crédito e outros Órgãos Fiscalizados pelo Banco Central, pertinentes ao seguinte rol de empresas e pessoas físicas: 

‐ W.K. BORGES CIA LTDA.
‐ MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA.
‐ ENGETERRA TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE
‐ MAK MÁQUINAS LTDA.
‐ RETROMAC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
‐ ELTAMAR SALVADORI
‐ GRÁFICA E EDITORA RELÂMPAGO LTDA.
‐ SALVADORI INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.
‐ GUILHERME ORTIZ DE SOUZA
‐ LUCIA ELISABETH COLOMBO SILVEIRA"

As duas empresas grifadas são as contratadas sem licitação, por contrato emergencial, para a coleta do lixo de Canoas. E o último nome é o da candidata a prefeita na coligação comandada pelo petista Jairo Jorge.

Clique no link a seguir para ler na íntegra a decisão do juiz:
https://drive.google.com/file/d/0B8_RBOFhHrDUN2s2TlFaMzl2TzQ/view?usp=sharing

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