quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Fachin libera denúncia contra Renan para julgamento no STF

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, liberou para o julgamento em plenário a denúncia que a Procuradoria Geral da República fez contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato. O inquérito está sob sigilo e apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, amante do senador e com quem o parlamentar tem uma filha. Ainda não há data marcada para o julgamento e é pouco provável que ele ocorra em outubro, porque a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, já definiu a pauta até o fim do mês. Se o plenário acolher a denúncia contra Renan, o que é a hipótese mais provável, ele será transformado em réu. Além desse, o senador responde a outros dez inquéritos no STF, sendo sete na Operação Lava-Jato. O caso que será julgado em plenário veio à tona em 2007 e, na época, levou à renúncia de Renan da presidência do Senado. As investigações feitas até agora revelaram que o parlamentar não tinha dinheiro suficiente para pagar a pensão que Mônica Veloso recebia. Segundo a denúncia, Renan apresentou documentos falsos para comprovar que tinha condições de arcar com a despesa. Mas as quebras de sigilo bancário mostraram o contrário. A pensão era de R$ 16,5 mil. Mas os peritos da Polícia Federal destacaram que, em 2002, o denunciado e seus dependentes tiveram renda anual de R$ 27,9 mil, ou R$ 2,3 mil mensais. Em 2004, a renda anual teria sido de R$ 102,2 mil, ou R$ 8,5 mil mensais. A Polícia Federal elaborou laudos em 2009 e em 2010 comprovando que os rendimentos de Renan calheiros eram incompatíveis com os depósitos que realizou em favor da jornalista. “O investigado não apresentou, com base nos documentos analisados, capacidade financeira que permitisse efetuar, em determinados períodos, os pagamentos em favor de Mônica Canto Freitas Veloso”, concluiu a Polícia Federal. Se Renan for transformado em réu, ele corre o risco de ser impedido de permanecer na linha sucessória da Presidência da República. Pela Constituição Federal, na ausência do presidente da República, assume a cadeira o vice. Na sequência, os substitutos são o presidente da Câmara, o do Senado e o do Supremo.

Nenhum comentário: