quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Ex-prefeito de Novo Machado é condenado por improbidade

O ex-prefeito de Novo Machado, Adilson Mello (PP), teve a condenação por improbidade administrativa confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Durante sua gestão no noroeste gaúcho, ele fraudou um processo licitatório que tinha o objetivo de implementar rede de energia elétrica na zona rural do município. Além de ser multado e ficar proibido de contratar com o poder Público por três anos, os direitos políticos dele ficam suspensos por quatro. O caso aconteceu em 2002, quando a prefeitura fechou contrato com o Ministério da Agricultura no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Prodesa). Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação de improbidade administrativa, o ex-prefeito teria burlado a licitação com o objetivo de instalar irregularmente uma rede elétrica em sua propriedade. O certame foi feito na modalidade Convite, um tipo de licitação realizado para aquisição de serviços de até R$ 150 mil, no qual a administração envia cartas-convite para empresas com capacidade técnica para executar o projeto público, devendo haver no mínimo três concorrentes. Entretanto, a competição não foi real, visto que a empresa vencedora, a Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Entre Rios (Certhil), já havia sido previamente escolhida, tendo sido o responsável técnico da empresa o autor do projeto apresentado pela prefeitura na carta-convite enviada aos concorrentes. A ação foi ajuizada após o Tribunal de Contas do RS constatar a irregularidade. Em sua defesa, o ex-prefeito argumentou que não tinha experiência como gestor público e as irregularidades licitatórias deviam-se ao seu desconhecimento de questões administrativas. Alegou que agiu de boa-fé e já ressarciu o Erário dos valores investidos em sua propriedade, cerca de R$ 3 mil. Depois de a 1ª Vara Federal de Santa Rosa condenar o réu sem suspender os direitos políticos, o Ministério Público Federal recorreu ao tribunal. O relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, aceitou o apelo. “A pena de suspensão dos direitos políticos é a sanção mais drástica prevista na lei, só devendo ser aplicada quando a gravidade da conduta permitir, o que é o caso. Isso porque restou provado que, valendo-se da investidura no cargo público de Prefeito Municipal, o réu fraudou a licitação de forma intencional para beneficiar-se dos recursos federais, em detrimento da população de baixa renda, que deveria ser diretamente beneficiada”, afirmou. O valor da multa será de duas vezes o valor desviado, ou seja, de R$ 6 mil corrigidos a contar da data da sentença, proferida em janeiro de 2016. O valor será destinado à municipalidade de Novo Machado. O processo é o de número 5003488-98.2012.4.04.7115/TRF .

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