terça-feira, 9 de agosto de 2016

STF absolve e libera candidatura de Russomanno à prefeitura de São Paulo


Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu nesta terça-feira o deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) da condenação em primeira instância pelo crime de peculato. Dessa forma, ele está liberado para disputar a prefeitura de São Paulo. Pesquisa Datafolha publicada em 15 de julho aponta o deputado como líder das intenções de voto na capital paulista, com 25% – Marta Suplicy (PMDB), com 16%, e Luiza Erundina (PSOL), 10%, vêm na sequência. Os votos favoráveis a Russomanno foram dados pelos ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que contrariaram a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia. Apenas Teori Zavascki acompanhou a relatora. Em fevereiro de 2014, o apresentador de TV foi condenado pela Justiça Federal do Distrito Federal a 2 anos e 2 meses de prisão, que foram convertidos em trabalhos comunitários e pagamento de cestas básicas. Segundo denúncia do Ministério Público, Russomanno pagava com a verba de gabinete da Câmara o salário da funcionária Sandra de Jesus, que trabalhava em sua produtora de vídeo, a Night and Day Promoções, em São Paulo. Como não era deputado na época, ele foi condenado na Justiça de primeiro grau. Após ser diplomado deputado no início de 2015, o caso subiu para o Supremo Tribunal Federal. Em julho deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se favorável à condenação de Russomanno. Conforme a Lei da Ficha Limpa, pessoas condenadas por órgão colegiado por crimes como peculato são impedidas de concorrer a cargos eletivos por oito anos. Por isso, havia o apreensão de que, dependendo da decisão do STF, o pré-candidato do PRB poderia ficar de fora da disputa à prefeitura da maior cidade do País. Para o ministro revisor do processo, Dias Toffoli, não havia a tipicidade do crime de peculato pelo entendimento de que a funcionária também exercia atividade parlamentar. Peculato é definido como o ato de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, conforme a legislação. Celso de Mello seguiu o entendimento do revisor, acatando ao argumento da defesa de que o escritório do deputado e a produtora de vídeo localizavam-se no mesmo endereço. A princípio, a apreciação do caso estava agendada para o dia 16 de agosto, um dia depois depois do prazo final de registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. Cármen Lúcia, no entanto, decidiu antecipar a análise para esta terça-feira.

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