sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Luis Roberto Barroso nega pedido de Eduardo Cunha para anular convocação de testemunhas


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para anular a decisão do tribunal de convocar testemunhas de acusação no processo que investiga se o parlamentar recebeu propina decorrente do contrato da Petrobras para a aquisição de navios-sonda. No processo, Cunha é acusado de ter cometido corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa argumentou que a convocação de testemunhas, feita pelo relator da Lava-Jato, ministro Teori Zavascki, não poderia ter sido feita em julho, quando o tribunal estava em recesso forense. Isso porque, para os advogados, apenas decisões urgentes podem ser tomadas durante o recesso. Na decisão, Barroso sequer avaliou os argumentos da defesa. Explicou que, pelas regras do Supremo, um ministro não poderia conceder liminar em habeas corpus contra a decisão de um colega. Barroso ponderou que “as peças que instruem este processo não evidenciam teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício” – e, portanto, a decisão de Teori não poderia ser revogada. O ministro também esclareceu que “o Código de Processo Penal autoriza a prática de atos processuais durante as férias”.

Nenhum comentário: