quarta-feira, 13 de julho de 2016

MPF recorre contra decisão do STJ que tirou Cachoeira e Assad da prisão


O Ministério Público Federal recorreu nesta quarta-feira (13) contra decisões do Superior Tribunal de Justiça que tiraram da cadeia o contraventor Carlinhos Cachoeira e o empresário Adir Assad e os colocou em prisão domiciliar. Cachoeira teve a prisão preventiva decretada em 28 de junho, durante a Operação Saqueador, que investiga desvios de R$ 370 milhões de obras no Rio de Janeiro. Assad foi preso preventivamente, em 5 de julho, durante a Operação Pripyat, deflagrada para apurar suspeitas de corrupção nos contratos das obras da usina nuclear de Angra 3. As duas ações são desdobramentos da Lava Jato. Eles foram soltos por decisão do ministro do Nefi Cordeiro. Segundo o MPF, os fundamentos para a manutenção das prisões estão presentes nos dois casos: garantia da ordem pública, gravidade concreta das condutas e risco de voltar a cometer crimes. O Ministério Público argumenta que os habeas corpus não deveriam ter sido analisados porque não seria adequado o STJ apreciar as questões suscitadas sem exame de mérito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sob pena de indevida supressão de instância. Também sustentam que o ministro concedeu as medidas sem solicitar previamente as informações ao TRF e sem ouvir o Ministério Públlico Federal. No caso de Assad, o ministro entendeu que ele já se encontrava com tornozeleira eletrônica por uma decisão do Supremo Tribunal Federal e o ministro entendeu que esse fato se ajustava de maneira razoável ao caso. A manutenção da prisão em regime fechado era extrema e desnecessária", disse à Folha o advogado de Assad Miguel Pereira Neto. A prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira foi decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Para o Ministério Público, elementos indicam desvios de mais de R$ 370 milhões a partir de obras no Estado do Rio de Janeiro, realizadas pela empreiteira Delta Construções, que tem Fernando Cavendish como diretor executivo. Os pagamentos teriam sido feitos a 18 empresas fantasmas pertencentes aos operadores financeiros, dentre eles Carlinhos Cachoeira. Segundo a denúncia do MPF, durante o período compreendido entre 2007 e 2012, Carlinhos Cachoeira realizou diversas operações visando à dissimulação da natureza e movimentação dos valores provenientes da prática de crimes contra a Administração Pública. Embora a decisão monocrática do STJ assinale a extemporaneidade dos fatos, o agravo referente a ele argumenta que os efeitos dos crimes se estendem e podem ser percebidos no atual momento. Os subprocuradores-gerais acrescentam que "a recente delação premiada da Andrade Gutierrez no âmbito da Operação Lava Jato, ocorrida em março de 2016, confirmou a prática de desvios de verbas públicas por meio de contratos fraudulentos celebrados pela empreiteira Delta Construções Ltda". A prisão preventiva de Adir Assad também foi decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O caso passou a ser apurado no Rio de Janeiro depois que o Supremo Tribunal Federal autorizou seu desmembramento. As investigações apontaram para a utilização de empresas vinculadas a Adir Assad no processo de lavagem de recursos recebidos da Andrade Gutierrez, utilizados para o pagamento de propina. Segundo o agravo, há provas de que Assad, na condição de operador, tem participação no esquema criminoso dirigido ao pagamento de propinas a agentes públicos. Além disso, destaca o envolvimento de Assad em quatro grandes operações policiais de repercussão nacional: Lava Jato, Saqueador, Abismo e Pripyat. Os subprocuradores-gerais também sustentam a contemporaneidade por movimentação envolvendo a Andrade Gutierrez nas contas bancárias de Assad e das empresas relacionadas, mas ressaltam que os contratos a que se referem as propinas investigadas na Operação Pripryat estão relacionados à empresa Eletronuclear, diferentemente daqueles apurados na Operação Saqueador. "Verifica-se, portanto, ser descabida a alegação da defesa de que há mera reiteração de fundamentos de modo a invalidar a prisão preventiva do investigado decretada pelo Juiz Federal da 7ª Vara do RJ", dizem.

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