quarta-feira, 22 de junho de 2016

Moro já tentou intimar a mulher de Eduardo Cunha duas vezes, sem sucesso


O juiz Sérgio Moro já tentou por duas vezes, sem sucesso, intimar Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, denunciada na Lava-Jato por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ela é jornalista, foi apresentadora do Jornal Nacional, da Rede Globo, mas está afastada da profissão. O mandado de citação foi expedido pela Justiça Federal do Rio de Janeiro e o oficial de Justiça foi duas vezes ao endereço do casal, na Barra da Tijuca, nos dias 14 e 16 passados. Em uma das vezes foi informado pelo caseiro que Cláudia está morando em Brasília, no imóvel funcional da presidência da Câmara dos Deputados. A Justiça Federal do Paraná teve de expedir outra carta precatória, agora para Brasília, para que Cláudia Cordeiro Cruz seja intimada e apresente resposta aos autos. A denúncia contra a mulher de Eduardo Cunha foi apresentada à Justiça Federal de Curitiba pelo Ministério Público Federal, depois que as investigações foram desmembradas das investigações contra o deputado, que tem foro privilegiado. O advogado de Cláudia Cordeiro Cruz, Pierpaolo Bottini, disse que informou ao oficial de Justiça que sua cliente pode ser encontrada nos fim de semana no Rio de Janeiro e, de segunda a sexta-feiras, no endereço de Brasília. Para os procuradores, Cláudia Cordeiro Cruz tinha plena consciência dos crimes que praticava, pois é a única controladora da conta da offshore Köpek, na Suíça. Com valores desta conta ela pagou despesas com cartão de crédito superiores a US$ 1 milhão em sete anos, de 2008 a 2014. O dinheiro, incompatível com o patrimônio e os ganhos lícitos do deputado, foi usado para pagar artigos bolsas, sapatos e roupas de grifes. Moro afirmou em despacho que a mulher de Eduardo Cunha pode ter agido com dolo ou cegueira deliberada. “(...) a própria ocultação desses valores em conta secreta no Exterior, por ela também não declarada, a aparente inconsistência dos gastos efetuados a partir da conta com os rendimentos lícitos do casal, aliada ao afirmado desinteresse dela em indagar a origem dos recursos, autorizam, pelo menos nessa fase preliminar de recebimento da denúncia, o reconhecimento de possível agir com dolo eventual ou com cegueira deliberada (...)", disse o juiz.

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