quinta-feira, 2 de junho de 2016

Janot pede que STF mantenha investigação de Aécio sobre Furnas


A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação defendendo a manutenção do inquérito aberto para investigar se o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), recebeu propina de Furnas. Um dia após autorizar a apuração requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no início do mês, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, suspendeu a coleta de provas e decidiu pedir que a Procuradoria-Geral da República reavaliasse o caso diante das explicações apresentadas pela defesa de Aécio. Os advogados do parlamentar disseram ao STF que não há elementos novos sobre o episódio que justifiquem a abertura do inquérito. Na avaliação de Janot, existem novos indícios que sustentam o pedido de investigação. Com o pedido da Procuradoria, o senador deve ser ouvido em até 90 dias. Segundo a Procuradoria, o pedido de inquérito teve como base a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), mas também contou com informações prestadas pelo doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros delatores da Lava Jato. A investigação apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Youssef relatou que ouviu dizer que Aécio recebia valores mensais, por intermédio de sua irmã, da empresa Bauruense, contratada por Furnas. No parecer, Janot faz críticas ao pedido de reavaliação de abertura do inquérito feito por Mendes. "A conveniência de se dar prosseguimento ou não na investigação de autoridade com prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, depois de formalmente instaurado o procedimento apuratório com autorização do STF, é ato privativo do Procurador-Geral da República, cabendo ao órgão judicial o controle da legalidade dos atos de colheita de elementos de prova, mas sem interferência na formação da opinio delicti", diz o parecer. "Ao assim agir, o Poder Judiciário estará despindo-se de sua necessária imparcialidade e usurpando uma atribuição própria do Ministério Público, sujeito processual a quem toca promover a ação penal", completou. 

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