quinta-feira, 2 de junho de 2016

Avança no Senado proposta de uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios


O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, em 1º turno, proposta de emenda à Constituição (PEC) para permitir que depósitos judiciais possam ser utilizados para o pagamento de precatórios, dívidas que União, Estados e municípios adquiriram por terem sido condenados em decisões judiciais definitivas. O tema foi aprovado por 51 votos a 14, mas ainda terá de ser submetido a um segundo turno de votação na próxima terça-feira. A PEC fixa, entre outros pontos, condições para os entes federados quitarem o pagamento de precatórios até 31 de dezembro de 2020. O texto prevê a possibilidade do uso, no pagamento de precatórios, de até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos dos quais Estados e municípios são parte e de até 20% dos depósitos judiciais que envolvam unicamente particulares. Neste último caso, o uso dos recursos só pode ser viabilizado depois da criação de um fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais. Pelo projeto, terão preferência de pagamento débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham mais de 60 anos ou sejam portadores de doenças graves ou deficiência. No início de 2013, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a regra que autorizava o poder público a parcelar, em até 15 anos, o pagamento de precatórios. O passivo tem reflexo direto nos caixas estaduais e municipais e, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chegava até junho de 2014 a 97,3 bilhões de reais. Mesmo depois da decisão do STF, o impasse continuou, já que Estados e municípios não têm liquidez suficiente para quitar os débitos.

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