quinta-feira, 19 de maio de 2016

Petista Agnelo Queiroz vira réu por improbidade

O ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), e a secretária de Saúde do Distrito Federal, Marília Coelho Cunha, tornaram-se réus em um processo de improbidade administrativa por terem dobrado o salário do petista no apagar das luzes do governo dele. Médico licenciado da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Agnelo voltaria a exercer a função assim que deixasse o governo, em janeiro de 2015. Dias antes, Marília expediu uma portaria que dobrou a jornada de trabalho de Queiroz como prestador de serviço da pasta – passando de 20 para 40 horas semanais -, o que elevou o salário dele. O problema é que Agnelo tinha conseguido um prêmio por pontualidade no trabalho e ficaria afastado do cargo – ou seja, receberia o dobro sem exercer sua função. Conforme consta no site da própria secretaria, um médico pode ganhar entre 6.327 reais e 7.717,87 reais, no caso de 20 horas de jornada de trabalho. A remuneração sobe para 12.654 reais e até 15.435,74 reais para 40 horas semanais. Na decisão que transformou os investigados em réus, datada de 5 de abril, o juiz Roque Fabricio Antonio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, argumentou que o ato não estava de acordo com o interesse público e que o requerimento não foi feito sequer pelo então governador. Além disso, de acordo com o magistrado, a medida não foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. “Consta ainda que o servidor já havia requerido o gozo de férias e licença prêmio por assiduidade a partir de janeiro de 2015, mas mesmo assim foi aumentada sua jornada”, escreveu o juiz. Agnelo Queiroz afirmou, em sua decisão, que cumpria mais de 40 horas semanais de trabalho antes mesmo da expedição da portaria. Por isso, o aumento de sua jornada “atende ao bom senso da razoabilidade”, segundo ele. Queiroz também disse que “não há indícios suficientes da existência de ato improbidade”. Já Marília Coelho Cunha se justificou dizendo que o objetivo era “orientar os órgãos da administração de pessoal sobre o processo a ser adotado quanto à jornada de trabalho” de Agnelo Queiroz. Segundo ela, não houve necessidade de requerimento do então governador, “pois a jornada prolongada já se havia incorporado” no dia-a-dia do médico. Viel, porém, afirmou que as justificativas apresentadas “não são suficientes”. O juiz, então, acatou pedido do Ministério Público e determinou que Agnelo Queiroz volte a cumprir a cumprir 20 horas semanais.

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