quarta-feira, 11 de maio de 2016

Comissão do impeachment consultará STF para anexar delações da Lava Jato em processo contra Dilma


A partir desta quinta-feira, a comissão especial do impeachment no Senado consultará o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, juristas e consultores para saber se é possível anexar depoimentos de delação premiada na segunda fase de atuação do colegiado, em que ele coleta provas para elaborar um novo parecer, desta vez sobre o mérito do pedido de impedimento e sobre a necessidade de a presidente Dilma Rousseff se tornar inelegível por oito anos. "Estamos fazendo tudo de acordo com a lei, obedecendo o STF e o regimento interno do Senado Federal. Não há margem para judicialização, mas é um direito do governo recorrer mais uma vez à justiça", disse o presidente da comissão do impeachment Raimundo Lira (PMDB-PB). "Vamos fazer um trabalho ouvindo o máximo de pessoas", completou o parlamentar, que evitou projetar uma data para a conclusão de todo o processo de impeachment da presidente. "Não vamos encurtar nem alongar os trabalhos para evitar qualquer risco de judicialização", afirmou ele. A senadores, o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que o julgamento do libelo acusatório contra Dilma, etapa final do impeachment, deve ocorrer em meados de setembro. Consolidado o afastamento da presidente Dilma com a aprovação da admissibilidade nesta quarta-feira, a presidente será afastada por até 180 dias. Na etapa seguinte, é aberto novo prazo para a defesa e a comissão especial é novamente acionada para uma segunda fase, a de instrução de provas para embasar o mérito do impeachment. Nesta fase, a comissão elabora um parecer conhecido como juízo de pronúncia para instruir o julgamento do impeachment. Depois da pronúncia, os denunciantes Miguel Reale Jr, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo são notificados para apresentar o libelo acusatório. Com esta peça em mãos, é agendada a data do julgamento do mérito do impeachment. Para a consolidação do processo de deposição são necessários dois terços dos votos do plenário do Senado (54 votos).

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