quarta-feira, 11 de maio de 2016

Ao negar liminar, Zavascki desmoraliza Cardozo

Conteúdo da decisão do ministro é humilhante para alguém que já deu aula de Direito Constitucional; tomara que atual titular da AGU deixe em paz os alunos do PUC

Por Reinaldo Azevedo - José Eduardo Cardozo, que está, felizmente, se despedindo da Advocacia-Geral da União, onde fez um papelão, poderia passar sem levar um último carão de Teori Zavascki, ministro do Supremo que negou liminar a mandado de segurança impetrado pela AGU em que se alega que Eduardo Cunha exerceu “desvio de poder” naquele ato inicial de tramitação da denúncia contra a presidente Dilma Rousseff. Cardozo é professor de Direito Constitucional. Já deu aula na PUC-SP. Se for voltar à sala de aula, espero que passe por uma reciclagem. Seus alunos não merecem seus juízos tortos, a menos que o professor seja um bom demolidor das teses do advogado-geral; a menos que o mestre saiba apontar as diatribes e chicanas daquele que levou a AGU ao ponto mais baixo de sua história. Reproduzo abaixo um trecho da decisão de Teori (íntegra aqui). É desmoralizante:
“Como já dito, a invocação do desvio de poder como causa de pedir reclama imersão no plano subjetivo do agente público responsável pelo ato, atividade que é praticamente – senão de todo – inviável quando o ato sob contestação representa a vontade conjugada de quase 370 parlamentares, que aprovaram um relatório circunstanciado produzido por Comissão Especial, com fundamentação autônoma em relação ao ato presidencial que admitiu originalmente a representação. Generalizar vício de vontade que se alega presente nas manifestações de um parlamentar para o universo do Plenário é o mesmo que nulificar o princípio de presunção de legitimidade que é correntio em direito público. Ademais, e na esteira do que inúmeras vezes ressaltado quando o Supremo Tribunal Federal se reuniu para tratar de aspectos procedimentais do impeachment, é indispensável considerar que a atuação de parlamentares no julgamento não está dissociada de coeficiente político. Pelo contrário, está naturalmente imantada por esse elemento típico da atuação parlamentar, que se estende, também, ao Presidente da Câmara dos Deputados, responsável pela deflagração do processo.
Portanto, considerados os limites de cognição judicial da matéria no âmbito de mandado de segurança, não há como atestar plausibilidade suficiente nas alegações de que o impulso conferido ao processo de impeachment pelo Presidente da Câmara dos Deputados tenha o condão de contaminar todos os demais crivos realizados no curso do processo pelos colegiados daquela instância. Concluir nesse sentido, além de menosprezar o princípio da presunção de legitimidade das deliberações tomadas em colegiado, minimiza brutalmente a presunção, que se deve considerar presente, da aptidão para se posicionar de modo independente que assiste a cada um dos parlamentares. Mais do que isso. A mesma lógica que sustenta a narrativa descrita na inicial – e do resultado das votações até agora realizadas no Legislativo – ensejaria, em raciocínio extremado, uma conclusão diametralmente oposta àquela sublinhada pela Presidente da República: a de que o empenho político dos integrantes do Governo e dos parlamentares que o apoiam – que inegavelmente também existiu – poderia ter levado o Presidente da Câmara dos Deputados a procrastinar indevidamente o recebimento das denúncias que estavam sob sua apreciação enquanto esperava acenos favoráveis aos seus próprios interesses pessoais. “
Retomo
Em síntese, Teori diz o seguinte:
a: o Supremo não tem como entrar na alma de Eduardo Cunha para saber suas reais intenções;
b: o ato inaugural de Cunha não contaminou todas as outras instâncias decisórias;
c: partir desse princípio corresponderia a dizer que os deputados são destituídos de vontade;
d: o STF acompanhou os procedimentos do impeachment — nesse trecho, o ministro nega vícios;
e: é natural que parlamentares se manifestem como políticos…;
f: se parlamentares que apoiaram o impeachment não são independentes, por que o seriam os que se opõem ao processo?
Com outras palavras, Teori pergunta a Cardozo por que apenas um resultado favorável ao governo seria aceitável. E é claro que Cardozo não tem resposta para isso. Tchau, querido! E deixe os alunos da PUC em paz. Vá fazer outra coisa!

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