sábado, 16 de abril de 2016

Ministro Fachin diz que não cabe ao Supremo "sobrepor seu juízo" sobre o crime de responsabilidade

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta sexta-feira (15) que não cabe ao tribunal "sobrepor o seu juízo sobre a configuração ou não de crime de responsabilidade" ao que será formulado pelo Congresso na análise do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Para o ministro, isso poderia representar uma interferência do Judiciário no Legislativo. "Compreendo que não cabe a esta Suprema Corte sobrepor o seu juízo sobre a configuração ou não de crime de responsabilidade dos atos de execução orçamentária praticados pela presidente da República, ao juízo a ser formulado pelo Parlamento", disse o ministro. "Nessa linha, condicionar, ou não, à prévia manifestação do Congresso Nacional sobre as contas da presidente da República, a configuração de atos de execução orçamentária como crime de responsabilidade significaria usurpar a competência exclusiva do Parlamento de proceder ao juízo de mérito", completou o ministro. As considerações de Fachin foram feitas em decisão que negou pedido do senador Telmário Mota (PDT-RR) para arquivar todo o processo de impeachment da presidente que será votado pela Câmara no domingo (17). O parlamentar alegava que, como não houve julgamento das contas de governo de 2015, não pode a Câmara processar denúncia por crime de responsabilidade por supostas infrações nas contas, sem que disso resulte em usurpação da competência do Congresso e violação do devido processo constitucional, enquanto este não analisar as contas após o parecer prévio do Tribunal de Contas da União. A posição de Fachin, no entanto, não entra no mérito se cabe ou não recurso ao tribunal questionando eventual crime de responsabilidade. Na quinta-feira, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, no fim do julgamento que negou uma liminar para suspender a votação do processo de impeachment de Dilma na Câmara e alterar a ordem dos votos, afirmou que o tribunal poderá discutir se a presidente Dilma Rousseff eventualmente cometeu crime de responsabilidade. "Acho de bom alvitre que fique essa fundamentação na ata, que acabo de explicitar, para que essa questão da tipificação do crime de responsabilidade possa eventualmente ser reexaminada no momento oportuno", disse o presidente do STF. "Então fica proclamado o resultado do julgamento, com essa explicitação, de maneira que não fechamos a porta para uma eventual contestação no que diz respeito à tipificação dos atos imputados à senhora presidente no momento adequado", completou. A discussão seria se o conteúdo da denúncia do processo de impeachment caracteriza ou não crime de responsabilidade. A acusação contra Dilma leva em conta as chamadas pedaladas fiscais e decretos que ampliaram os gastos federais em R$ 3 bilhões. O ministro não deixou claro em qual momento isso poderia ser questionado. Ministro mais antigo do Supremo, Celso de Mello afirmou que cabe um eventual recurso sobre a tipificação do crime de responsabilidade ao STF. "Se cabe ao senado processar e julgar a presidente por suposto crime de responsabilidade, o exame da justa causa, o exame da tipicidade ou não da conduta que está sendo atribuída a ela isso será objeto de apreciação por parte do senado, e se eventualmente a presidente entender que estará sendo lesada em seus direitos, ela poderá novamente voltar ao STF", disse o ministro. 

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