segunda-feira, 4 de abril de 2016

Justiça manda prender ex-governador de Roraima

Pela terceira vez neste ano, o ex-governador de Roraima Neudo Campos (PP) teve uma mandado de prisão expedido contra ele. Agentes da Polícia Federal estiveram na manhã desta segunda-feira (4) em propriedades do ex-governador em Boa Vista e outros dois municípios de Roraima. Marido da atual governadora de Roraima, Suely Campos (PP), Neudo não foi encontrado e é considerado foragido. Foram quatro mandados de busca e apreensão na operação batizada de 2003.2, que também conduziu coercitivamente funcionários de Campos à sede da Polícia Federal. O mandado de prisão expedido pela Justiça Federal se baseia na condenação em segunda instância em que o ex-governador é apontado como o coordenador do suposto esquema chamado Gafanhoto, que, segundo as investigações, fraudava a folha de pagamento do Estado.  


Além disso, de acordo com o delegado federal Marcos Ribeiro, a ação desta segunda-feira visa "esclarecer um possível vazamento de informações sigilosas". Em janeiro e fevereiro, a Justiça decretou a prisão de Neudo que, como hoje, não foi encontrado. Para a polícia "há fortes indícios de que houve vazamento de informações sigilosas". Ainda de acordo com a Polícia Federal, o inquérito será concluído em 30 dias. O nome da operação remete ao ano da operação Praga no Egito, deflagrada em 2003, que prendeu Neudo e diversas autoridades envolvidas no esquema da folha de pagamento. Em nota, o governo disse que "a chefe do Executivo Estadual não tem qualquer relação com os fatos investigados, nem é parte no processo", acrescentando que as investigações em nada afetam a governabilidade. Desarticulado em 26 de novembro de 2003 em Roraima, o esquema de corrupção consistia na contratação de mais de 6.000 funcionários fantasmas que repassavam seus salários para autoridades ou laranjas. Estima-se o desvio de mais de R$ 230 milhões dos cofres públicos em Roraima. Neudo Campos foi condenado à perda dos direitos políticos durante oito anos, perda de cargos públicos, impossibilidade de contratação com o poder público, e ao pagamento de multa de R$ 3.300,00 por desvio de dinheiro dos cofres públicos no período de 1995 a 2002.

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