sexta-feira, 8 de abril de 2016

Governo Sartori do marasmo e ajuiza ação contra a União na caso da dívida, com um ano e três meses de atraso

O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB), decidiu nesta sexta-feira, finalmente, sair do marasmo da sua gestão e tomar um gesto que deveria ter sido praticado no primeiro dia da administração: entrou no Supremo Tribunal Federal com um mandado de segurança contra a União na questão da dívida pública. Ajuizou o Mandado de Segurança nº 34110. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul questionando a cobrança da dívida do Estado com a União. Na ação, o Governo do Estado requer que a dívida com a União seja calculada por juros não capitalizados (juro sobre juro), em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como a abstenção pela União da imposição de sanções por descumprimento do contrato (bloqueio de contas). O mandado de segurança é mais uma etapa da ação articulada entre os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, iniciada quando Santa Catarina ingressou no Supremo, e o Estado ingressou na Justiça Federal em Brasília, invocando pedidos análogos. Em agosto de 2015, o governo gaúcho, muito timidamente, quase como quem pede licença para entrar na cozinha, ingressou com Ação Cautelar nº 3959, junto ao Supremo Tribunal Federal, requerendo a nulidade de cláusula do contrato da dívida do Estado com a União, que determina o bloqueio das contas do Estado do Rio Grande do Sul, aplicada quando não há o pagamento da parcela da dívida. Em setembro, o governo gaúcho ingressou no Supremo Tribunal Federal com a ação principal pedindo a revisão geral do contrato da dívida do Estado do Rio Grande do Sul com a União. A Ação Cível Originária nº 2755 discute a relação federativa, o reequilíbrio econômico-financeiro e cláusulas consideradas abusivas. Nas duas ações, o relator é o ministro Marco Aurélio Melo, atualmente o mais governista e pró-petista dos ministros do Supremo. Agora, após decisão favorável do Supremo Tribunal Federal ao mandado de segurança de Santa Catarina que questionava o juro da dívida com a União, o governo gaúcho tomou vergonha na cara, parou de ciscar e dar voltinha em torno da sala, e resolveu protocolar, nesta sexta-feira, nova ação no Supremo nos mesmos moldes daquele impetrada por Santa Catarina. Veja-se bem: José Ivo Sartori vai na carona do governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo. Certamente, Sartori nunca esteve imbuído do espírito farroupilha, nem remotamente. Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo decidiram não extinguir o processo apresentado pelos catarinenses para questionar o uso de juros sobre juros no recálculo da dívida. A decisão do Supremo trouxe um tremendo alívio para os fiscais do ICMS da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, que efetivamente mandam no Tesouro estadual, são os grandes formuladores da política econômico-financeira dos governos do PMDB no Estado.. E são sempre incompetentes, porque a única coisa que fiscais conhecem é o Manuel do ICMS, e a única solução que sabem apresentar para a solução de déficits é o aumento de impostos. O último aumento, apresentado como a grande saída, revelou-se totalmente inócuo, a tal ponto que, em mais dois meses, o governo Sartori terá salário efetivamente atrasado. O processo do valente governador Raimundo Colombo, que contratou um jornalista paulista para assessorá-lo em questões estratégicas, foi ao plenário após decisão desfavorável do ministro relator Luiz Edson Facchin. O plenário ainda deverá julgar o mérito do processo, mas os votos proferidos na concessão de liminar já anteciparam praticamente as visões dos ministros, que percebem claramente a usura praticada pela União sobre os outros entes Federados. Só Sartori, um político atrasado, lento, sem vontade, não teve a visão dos ministros, nem foi capaz de perceber a mudança do conjuntura. A decisão do Supremo Tribunal Federal em favor de Santa Catarina, e que é seguida pelo governo Sartori, poderá resultar até na extinção da dívida com a União. Basta que a Corte aplique o mesmo entendimento sobre o que já foi pago até agora. Este mês, o governo do Rio Grande do Sul ainda não pagou a parcela devida à União, no valor de R$ 278 milhões. Aceita a tese de Santa Catarina, a atual dívida de R$ 9 bilhões do Estado com a União estaria quitada. Em sua decisão, o ministro Fachin havia entendido que o tema era amplo demais para ser analisado em mandado de segurança e arquivou o pedido sem analisar o mérito. Com o posicionamento dos demais ministros, caberá a Fachin avaliar se o Estado tem razão na tese. Após a votação, o relator decidiu conceder uma liminar para que impeça a União de impor sanções a Santa Catarina em caso de uso da nova fórmula de correção dos valores da dívida. Votaram a favor da continuidade da ação os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Os dois votos pelo arquivamento sem análise de mérito foram dados por Fachin e Luis Roberto Barroso. A maioria dos ministros entendeu que o caso pode ser analisado em mandado de segurança porque seria uma decisão sobre se a União pode ou não cobrar juros capitalizados no recálculo da dívida. Nos posicionamentos, partes deles citou as dificuldades financeiras dos Estados e deu indicações de simpatia à Tese de Santa Catarina. 

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