segunda-feira, 21 de março de 2016

Fachin se diz impedido de julgar ação absurda da defesa de Lula

Um novo ministro terá de ser sorteado. Nota: doutores que defendem petista têm de apresentar habeas corpus ao TRF, não ao STF. Afinal, o ex-presidente não é ministro e não tem foro especial

Por Reinaldo Azevedo - Luiz Edson Fachin, que seria o relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Lula para impedir qualquer diligência da Polícia Federal e do MPF contra ele, devolveu o caso para Ricardo Lewandowski. Ele se disse impedido. Teria relações familiares com um dos advogados que assinam a causa. No HC, de forma estranha e exótica, os doutores pedem ainda que o caso seja mantido no Supremo, não migre para Moro e que se declare ser de Teori Zavascki a competência para decidir em que foro Lula pode ser processado. Ah, sim: Fachin negou ainda habeas corpus impetrado por um advogado para impedir a prisão do chefão petista.
Já expliquei aqui a soma de absurdos desse HC:
1: Lula está sem foro especial; logo, se sua defesa quer impetrar habeas corpus, tem de ser ao Tribunal Regional Federal do Paraná, não ao STF;
2: enquanto Lula não for ministro, e ele não é, Teori não tem nada com isso. Nem ele nem nenhum ministro do Supremo;
3: desde quando se pode usar um habeas corpus para definir de quem é a competência de um caso?
Aliás, esse HC e também a ação da Advocacia-Geral da União, que pede que todos os processos contra Lula sejam suspensos até que Teori Zavascki decida sobre duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a nomeação de Lula são a prova evidente de que Gilmar Mendes fez muito bem em suspender a nomeação: todo o esforço é feito para dar foro especial a Lula.

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