segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

PGR contra arquivamento do inquérito da filha de Eduardo Cunha


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contrário a pedido formulado pela publicitária Danielle Dytz da Cunha Doctorovich, filha do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que reivindica o arquivamento do inquérito no qual é investigada no Supremo Tribunal Federal. A decisão sobre o arquivamento ou não do inquérito será do ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava Jato no STF. Em documento do inquérito datado do domingo (14), Janot classifica o pedido como "improcedente" e afirma que o trancamento de um inquérito é circunstância reservada para "situações excepcionais, de flagrante e inequívoca atipicidade ou impossibilidade de o imputado ser autor do fato, o que não se verifica". O pedido de Danielle Cunha tem como base documentação enviada em setembro do ano passado à PGR pelo Ministério Público da Suíça sobre supostas contas secretas mantidas naquele país pelo deputado Eduardo Cunha. Essas contas teriam recebido dinheiro oriundo do esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Lava Jato - Cunha nega ser titular de contas no Exterior. Além de Cunha e da mulher dele, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, um inquérito também investiga Danielle Cunha porque ela teria um cartão de crédito vinculado a uma suposta conta em nome de Cláudia Cruz. No pedido ao Supremo Tribunal Federal, a defesa de Danielle Cunha argumenta que ela não aparecia como investigada na Suíça e, por extensão, não poderia ser investigada no Brasil "sob pena de “extrapolação dos limites da delegação de competência criminal da Suíça para o Brasil”. A defesa também afirma que ela não se enquadra na investigação de lavagem de dinheiro e corrupção passiva realizada pelas autoridades suíças. Em sua manifestação, o procurador-geral afirma que, pelo acordo de transferência dos processos firmado com as autoridades suíças, "o Brasil poderá apurar todos os fatos sujeitos à sua jurisdição, ampla e plenamente, de acordo com sua legislação". A PGR também argumenta que o fato de Danielle Cunha ter um cartão de crédito vinculado à conta investigada "comprova que poderia realmente dispor dos valores existentes na referida conta, independentemente de qualquer autorização de Cláudia Cruz". "Assim, também a agravante tinha o dever de declarar os valores ao Banco Central do Brasil", afirma Janot.

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