segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Ministro do Supremo nega perdão judicial ao bandido petista José Dirceu no Mensalão do PT


O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (29) pedido do ex-ministro e bandido petista mensaleiro José Dirceu para ter perdoada sua pena de 7 anos e 11 meses aplicada pelo tribunal em sua condenação pelo esquema de corrupção do Mensalão do PT. José Dirceu está preso desde agosto de 2015 acusado de participação na Lava Jato. A prisão pelo esquema de corrupção da Petrobras ocorreu enquanto estava em prisão domiciliar pelo Mensalão do PT. Em sua decisão, Luis Roberto Barroso afirmou que se o bandido petista José Dirceu tiver cometido novo crime enquanto cumpria a pena em regime prisional aberto, ele não tem direito ao benefício. Segundo o ministro, se o petista for absolvido na Lava Jato poderá requisitar o benefício novamente. A defesa de Joswé Dirceu argumentou ao STF que ele se enquadra no decreto de indulto natalino que foi assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente. O indulto está previsto na Constituição, é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. Entre as regras para o perdão estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes ou, se reincidentes, a réus que tenham cumprido um quarto da pena. O ex-ministro e bandido petista mensaleiro José Dirceu cumpria prisão domiciliar pelo Mensalão do PT quando acabou preso novamente a pedido da Justiça do Paraná por suposta participação no esquema de desvios de recursos da Petrobras. O petista ainda não foi condenado neste caso, que aguarda sentença do juiz Sergio Moro – portanto, não é considerado reincidente, podendo ainda ser beneficiado pelo decreto. Ao STF, a defesa alega que o bandido petista mensaleiro José Dirceu trabalhou na biblioteca da unidade prisional em Brasília e também como auxiliar em um escritório de advocacia. Na prisão, ele também fez seis cursos ofertados pelo centro de educação profissional, totalizando 142 dias remidos pelo trabalho e estudo. Com a prisão preventiva do petista por causa da suposta ligação com os desvios da Petrobras, a Procuradoria-Geral da República pediu que ele volte a cumprir pena em regime fechado pelos crimes do Mensalão do PT. O Supremo ainda avalia o caso. O ex-deputado petista e mensaleiro José Genoíno (PT-SP) e o ex-tesoureiro do ex-PL (atual PR), Jacinto Lamas, condenados no esquema, já receberam o benefício do Supremo, tendo penas extintas, e, atualmente, são considerados homens livres. 

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