segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Justiça de Nova York exclui títulos da dívida de ação contra Petrobras


O juiz americano responsável pela ação coletiva contra a Petrobras em Nova York acatou pleito da companhia e excluiu títulos da dívida adquiridos por investidores de uma eventual indenização. Em decisão da semana passada, o magistrado Jed Rakoff argumentou que a acusação, liderada pelo fundo britânico USS, entre outros, não conseguiu comprovar a transação desses papéis em território americano. Com isso, o número de investidores representados pela ação coletiva e os valores correspondentes às suas perdas seriam limitados às ADRs (recibos de ações na Bolsa de Nova York) em caso de derrota judicial da Petrobras. A decisão já havia sido proferida pelo juiz em outubro, mas fora contestada pela acusação. Na semana passada, contudo, Rakoff voltou a questionar a dimensão que a empresa brasileira inicialmente deu aos prejuízos decorrentes de corrupção – R$ 6,2 bilhões. "Com efeito, a Petrobras argumenta (e notavelmente) que sua própria estimativa de US$ 2,5 bilhões (com base no câmbio de então) em perdas foi tão estranhamente incorreta que o mercado e investidores deveriam ter se informado melhor antes de se basear nela", registrou o juiz, em documento tornado público na última terça-feira (29). Os autores da ação afirmam que os desvios são da ordem de US$ 30 bilhões e que, a cada nova revelação do escândalo de corrupção, os ativos da empresa perdem valor. Por isso, Rakoff afirmou que o pleito da acusação para estender o período de vigência da ação coletiva até julho de 2015 é "adequado". O processo inicialmente previa indenização de perdas aferidas entre janeiro de 2010 e março de 2015. A Petrobras sustentou que ampliar o prazo para depois do início da Operação Lava Jato não seria razoável, pois o esquema já se tornara de conhecimento público.

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