sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Janot questiona uso de depósitos judiciais para pagar contas do Estado

Está no Supremo Tribunal Federal (STF) outra ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o Estado do Rio Grande do Sul. Desta vez, o alvo é o uso dos depósitos judiciais para pagamentos de obrigações do Executivo. Na semana passada, Janot questionou a lei das aposentadorias especiais dos deputados gaúchos, uma vergonha escandalosa, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014. Além do Rio Grande do Sul, outros Estados foram intimados pela Procuradoria Geral da República sobre o uso dos depósitos: Alagoas, Amazonas, Goiás e Mato Grosso do Sul. De acordo com a ADI, as leis que permitem o saque do depósito violam a Constituição, que assegura o direito à propriedade dos titulares do dinheiro.  Janot afirma no documento que a forma de empréstimo compulsório inviabiliza o recebimento dos depósitos pelo cidadão porque depende da real disponibilidade de recursos na conta, uma situação incerta. É evidente que o governo gaúcho, por exemplo, jamais reporá ao Fundo de Depósitos Judiciais as dezenas de bilhões de reais que retirou de la. Quando for necessário pagar aos donos do dinheiro, aqueles que demandam na Justiça estadual, o governo gaúcho transformará essa dívida em precatórios, os quais nunca serão pagos. E os advogados ficarão a ver navios a respeito de seus emolumentos. "Não há certeza de que o beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores. Se não conseguir, nada lhe restará, a não ser um crédito a ser honrado em futuro incerto – isso depois de anos para obter a satisfação de seu direito no processo originário e no de execução", escreveu Janot ao Supremo Tribunal Federal. A OAB entrou com a ação. A OAB gaúcha está se lixando para os donos desses recursos, os demandantes na Justiça, ela defende um interesse corporativo, o dos advogados que não receberão seus pagamentos. Segundo o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, o processo é baseado nos argumentos de uma ação semelhante promovida pela Ordem em 2013. Na ocasião, questionava-se a norma aprovada em 2004, que permitia o saque do dinheiro de ações judiciais. Mas, lá na origem, quando foi aprovada essa barbaridade na Assembléia Legislativa gaúcho, do assalto ao Fundo de Depósitos Judiciais, o projeto governamental recebeu o apoio do então presidente da OAB no Rio Grande do Sul, advogado Valmir Batista. No caso do Rio Grande do Sul, Rodrigo Janot questiona também o projeto encaminhado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia em setembro passado que amplia o limite do saque dos depósitos judiciais em 95%. A relatoria da ADI será do ministro Luiz Fux. É uma iniciativa completamente inútil, porque, no caso do Rio Grande do Sul, o Fundo de Depósitos Judiciais já foi completamente saqueado. 


A Procuradoria Geral do Estado não se manifestará até receber a notificação do Supremo Tribunal Federal.

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