quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Associação quer anular lei de SP que prevê demissão de procuradores "ineficientes"


A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação de trechos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo promulgada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no ano passado e que prevê submeter os procuradores do Estado a avaliações periódicas e até a demissão deles em caso de “ineficiência do serviço”. A lei, promulgada em 25 de agosto de 2015 é a primeira do tipo no País que prevê a realização de uma avaliação periódica da categoria por meio da Corregedoria da Procuradoria-Geral do Estado podendo levar à demissão dos procuradores. Com isso, a lei cria uma nova possibilidade para os procuradores perderem o cargo já que, tradicionalmente, servidores públicos concursados só podem perder o cargo em caso de condenação na Justiça transitada em julgado ou em caso de processo administrativo. A ação foi movida no dia 15 de dezembro de 2015 e questiona o fato de que a regulamentação da fiscalização das atividades dos procuradores depende de uma lei que deve ser promulgada pelo governo federal, o que ainda não existe, e que os procuradores de Estado só podem ser fiscalizados durante os três anos do período de estágio probatório, logo após eles tomarem posse. “Para que não haja desmando e arbitrariedades, faz-se necessária a edição de lei complementar federal que venha a estabelecer, de forma objetiva, os limites e critérios para a avaliação”, aponta a petição protocolada no STF. “Está tentando se inventar um novo critério que pode tornar o procurador refém do governante, já que o cargo de procurador-geral do Estado é de indicação do governante e pode ser exonerado por ele”, afirma o presidente da Anape e autor da ação, Marcello Terto. Dentre as atribuições dos procuradores de Estado está a de garantir que os órgãos públicos respeitem a Lei nas execuções de suas tarefas e programas. Ele defende ainda que a situação dos procuradores é semelhante a dos juízes e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que, por exercerem funções de Estado, não podem ter sua estabilidade prejudicada.”A estabilidade dos servidores públicos representa uma forma de preservação do funcionamento da máquina administrativa contra a descontinuidade do serviço público, ante as continuas mudanças de grupos políticos”, segue a petição. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que não acatou o pedido de liminar (decisão antecipada) para revogar os trechos da lei que preveem a avaliação periódica e até a demissão por ineficiência. O ministro, contudo, determinou que a ADI siga um rito abreviado e seu mérito seja julgado pelo plenário do Supremo, que atualmente está em recesso e só retoma suas atividades normais em fevereiro. O Supremo pediu ainda para que Alckmin e a Assembleia de São Paulo se manifestem sobre o tema. Além deles, o advogado-geral da União Luís Inácio Adams e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se manifestarão sobre o caso antes da ação ir ao plenário.

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