terça-feira, 19 de janeiro de 2016

90% das hidrelétricas aceitam acordo que compensa perdas, diz ministro



A maior parte das hidrelétricas do Brasil aceitou um acordo proposto pelo governo federal para compensar parcialmente perdas de faturamento com a seca em 2015, afirmou nesta segunda-feira (18) o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, que estimou a adesão em cerca de 90% das usinas envolvidas nas discussão. "Pelo que temos registrado, chega muito perto disso, em volume de megawatts", disse Braga. Terminou na sexta-feira passada o prazo para as empresas decidirem se aceitavam não a compensação. Como contrapartida ao acordo, as empresas se comprometem a retirar ações judiciais que davam a elas proteção contra prejuízos causados pela seca. Braga acredita que a adesão ao acordo "com certeza" vai destravar as liquidações financeiras do mercado de curto prazo de energia, que estavam paralisadas desde novembro devido ao excesso de ações judiciais. Nesta segunda-feira a CCEE (Câmara de Compensação de Energia Elétrica) informou que destravou parte das operações, com o processamento de uma liquidação referente a setembro, mas as operações de outubro e novembro ainda não têm data para serem liquidadas. Originalmente, elas deveriam ter sido processadas em dezembro e janeiro, respectivamente. "Os resultados (das liquidações) vão aparecer já nos balanços que serão publicados pelas diversas empresas agora no início de 2016 e terão grande impacto na capacidade de investimento (das geradoras)", disse Braga. Segundo o ministro, quem não aderiu ao acordo foram empresas que atuam exclusivamente no mercado livre de eletricidade, em que as geradoras negociam contratos diretamente com consumidores ou comercializadores. "Os grandes participantes no mercado livre, que também estão no regulado, esses fizeram a opção. O resultado foi muito bom. Seria excepcional, obviamente, se todos do mercado livre também tivessem optado", disse Braga. Apesar da falta de adesão pelas usinas do ambiente livre, o acordo costurado pelo governo definiu que empresas que aceitassem os termos oferecidos para os contratos regulados não poderiam mais pedir na Justiça um tratamento diferenciado para a energia vendida em negociações no mercado livre.

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