domingo, 13 de dezembro de 2015

Vejam como é fácil redigir o pedido de cassação de mandato de um bandido, basta ter vontade politica


Em uma noite de trabalho em seu apartamento em hotel de Brasília, o juiz aposentado e advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, secretário nacional Juridico do PTB, redigiu o pedido de cassação de mandato do então todo poderoso deputado federal José Dirceu, do PT, hoje um bandido petista condenado. No dia seguinte, em almoço em churrascaria em Brasília, o requerimento foi apresentado para membros da Executiva Nacional do partido, O presidente nacional do PTB na época, Flavio Martinez assinou na hora o requerimento, com o comentário de que não daria em nada. A história subsequente todos os brasileiros conhecem. O texto a seguir, a representação redigida pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, vai para a história, já passados dez anos:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO-PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.



Ref.:                           Representação por quebra de decoro  parlamentar.













O PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, com representação nessa Casa, por seu Presidente em exercício ao fim assinado, comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de oferecer esta



R E P R E S E N T A Ç Ã O



contra atos do Senhor Deputado JOSÉ DIRCEU (PT-SP), que fraudaram o regular andamento dos trabalhos legislativos, visando à alteração do resultado das deliberações, configurativos de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, consoante expõe a seguir:


1.                       Em depoimentos prestados ao Procurador-Geral da República, em poder da egrégia Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios e perante a própria CPMI, respectivamente, por MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, a 14 Jul 2005 e d. RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA, a 26 Jul 2005, deram conta de que o Representado, JOSÉ DIRCEU, enquanto licenciado dessa Casa para exercer as funções do cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil do Presidente da República, em conluio com o Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores – PT, DELÚBIO SOARES, levantou fundos junto ao Banco Rural e Banco de Minas Gerais – BMG, tomados sob a intervenção e responsabilidade de MARCOS VALÉRIO, com a finalidade de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor do Governo.

                          À sua vez, tais fundos levantados como se empréstimos fossem, eram compensados pelo favorecimento aos Bancos mencionados  -  com cujos diretores, entre eles, FLÁVIO GUIMARÃES (BMG) e KÁTIA RABELO (Rural), esteve reunido JOSÉ DIRCEU  -  e empresas de que participa MARCOS VALÉRIO, em contratos governamentais, de sua administração indireta ou autárquica, garantidos pela influência do Representado, de modo a que, embora tais mútuos não tenham sido honrados pelos tomadores, tampouco houvesse cobrança daquelas instituições financeiras de seu crédito.
                         
                          Assim agindo, o Representado quebrou o decoro parlamentar, porquanto membro titular de mandato legislativo aí, valeu-se daquela atividade junto ao Poder Executivo, para interferir e fraudar o regular andamento dos trabalhos legislativos, alterando o resultado de deliberações em favor do Governo, infringindo a Constituição Federal, art. 55, inciso II e § 1°, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 244 e o Código de Ética e Decoro Parlamentar, art. 4°, inciso IV, pelo que se formula a presente Representação, a fim de que apresente a defesa que tiver, até final perda do mandato que detém.
                         
                         
2.                       O Representante acosta, como prova, os seguintes elementos da notoriedade dos fatos imputados:
                         
                          -        jornal Folha de São Paulo, caderno A, edição de 27 Jul 2005, cuja manchete principal é “Dirceu sabia dos empréstimos, diz mulher de Valério”;

                          -        jornal O Estado de São Paulo, caderno A, edição de 27 Jul 2005, cuja manchete principal é “Dirceu sabia de empréstimos ao PT, diz Renilda; ele nega”;

                          -        jornal Correio Braziliense, 1° caderno, edição de 27 Jul 2005, cuja manchete principal é “Mulher de Valério liga Dirceu a empréstimos”;

                          -        jornal O Globo, 1° caderno, edição de 27 Jul 2005, cuja manchete principal é “Renilda envolve Dirceu e apressa sua convocação”.



3.                       Também como prova, requer:

                          a)      a requisição à CPMI dos Correios, de cópia do depoimento prestado por MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA ao Procurador-Geral da República, em 14 Jul 2005;

                          b)      a requisição à CPMI dos Correios, de cópia do depoimento a ela prestado por d. RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA, em 26 Jul 2005;

                          c)      a remessa de cópia desta à CPMI dos Correios, a fim de que, conhecendo o seu teor, outros documentos julgados relevantes e capazes de sua cabal demonstração, sejam remetidos a esse egrégio Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;



                          d)      com esses documentos, o depoimento pessoal do Representado JOSÉ DIRCEU

                          e)      a ouvida do testemunho de MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA, dos Diretores KÁTIA RABELO e FLÁVIO GUIMARÃES, dos Bancos Rural e BMG, que estiveram tratando do assunto com o Representado, em Belo Horizonte e Brasília;

                          f)       a admissão e produção de todo o gênero a mais de prova, com vista à demonstração do alegado e final procedência desta Representação.       

                          Pede deferimento.

                          Brasília,  29  de julho de 2005.



                                      Flávio Martinez,
                          Presidente em exercício do PTB.

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