quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

STF vai recusar ação de petistas, é claro!, a menos que…tribunal decida se ajoelhar aos pés do Poder Executivo. E não vai fazer isso!

Petistas disseram que pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão de Eduardo Cunha, presidente da Câmara (PMDB-RJ), que admitiu a denúncia contra Dilma Rousseff. A alegação, com mais ou menos molho retórico, é que a presidente pedalou, sim; é que a presidente mandou bala nos decretos autorizando gastos, sim, sem a autorização do Congresso, mas que nada disso se fez por mal; nada disso se fez por intenção dolosa. Então vamos pensar. Em primeiríssimo lugar, em ordem de importância mesmo, os crimes de responsabilidade, definidos na Lei 1.079, não se ocupam das questões penais. A sua natureza é política, o que não quer dizer arbitrária. Aliás, se fossem questões penais, o tribunal a julgar a presidente não seria o Senado, como deve ser caso a Câmara acate a denúncia, mas o STF. Sim, ao pedalar; ao autorizar determinados gastos sem submeter a questão ao Congresso, Dilma feriu a Lei 1.079. Se ela o fez porque é má; se ela o fez porque é boazinha; se ela o fez porque ignora a lei, nada disso tem a menor importância. No Estado de Direito, não se permite aos bons, aos maus e aos ignorantes transgredir a lei, seja para fazer justiça, seja para fazer injustiça, seja por distração. Mas não paro por aí. O governismo recorreu ao Supremo contra o rito estabelecido por Eduardo Cunha, presidente da Câmara, que havia estabelecido que, caso ele recusasse a denúncia, deputados descontentes poderiam recorrer. É o que está no Regimento Interno da Câmara. Mas, ora vejam, os governistas recorreram ao Supremo alegando que o rito estabelecido por Cunha era uma peça de exceção, não prevista na Constituição, apenas no Regimento Interno da Câmara. E dois ministros concederam liminares contra o rito previsto por Cunha: Rosa Weber e Teori Zavascki. E o que diziam essas liminares? Ora, que Cunha era soberano para decidir se a denúncia seria ou não acatada. Como a Constituição não falava em recurso nesse caso, então se tentou impedir até mesmo aquilo que é constitucionalmente definido: 10% de um colegiado podem recorrer contra uma decisão. Bem, de acordo com o decidido pelo Supremo, soberana era a decisão de Cunha. Logo, soberana é. Ou os petistas vão defender as regras apenas quando são do seu interesse? “Ah, mas a gente acha que Dilma não transgrediu a lei e que ela só pedalou para manter políticas sociais, sem dolo”. Caros, nesse caso, trata-se de entrar no mérito. Isso é outra conversa. Os petistas vão ao Supremo para alegar que Cunha não poderia ter tomado aquela decisão. E ele poderia, sim. E tomou.

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