sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

STF nega pedido de Eduardo Cunha contra liminar que paralisou processo de impeachment


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para derrubar a liminar que paralisou a formação e a instalação da comissão especial que analisará o pedido de impeachment contra a presidente Dilma. "A liminar por mim deferida em 8 de dezembro na cautelar incidental teve por finalidade coletar informações suficientes ao julgamento em curto período de suspensão de afazeres no procedimento então em curso na Câmara dos Deputados, para o fim de submeter a medida cautelar como pleiteada na ação principal", afirmou o ministro em sua decisão. Em manifestação enviada ao Supremo, Eduardo Cunha afirmou que o Supremo não deveria sequer reconhecer a argumentação do recurso apresentado pelo PCdoB contra o impeachment e acusou a sigla de pretender "passados mais de 27 anos desde a promulgação da atual Constituição da República, tão somente evitar o trâmite do legítimo e constitucional processo de impeachment". No recurso, que será julgado na próxima quarta-feira, o PCdoB questionou a legitimidade de Eduardo Cunha de conduzir o processo de impeachment por estar envolvido em denúncias de corrupção no escândalo na Petrobras. A legenda alegou ainda que as regras para um processo de impeachment deveriam ser específicas, que a presidente Dilma deveria ter apresentado defesa prévia antes de Eduardo Cunha acolher a denúncia por crime de responsabilidade e que foi ilegal a eleição da comissão especial, de maioria oposicionista, que vai dar parecer prévio ao pedido de afastamento da petista. O partido também questionou a interpretação de que um eventual afastamento da presidente ocorreria quando a Câmara dos Deputados receber a ação e diz que, na verdade, o impeachment só estaria consolidado com o recebimento formal e material da denúncia em uma etapa posterior, já no Senado. Para o PCdoB, o Supremo deveria interpretar o processo de impeachment, previsto na Lei 1079, de 1950, com base da Constituição de 1988. Segundo a sigla, "o processo de impeachment não é questão interna corporis". "A decisão que seja tomada pelo Legislativo produzirá enorme impacto no Executivo, o que não pode ocorrer fora dos limites constitucionais." "O impeachment não pode ocorrer de modo apressado. Deve se processar adequadamente, de acordo com normas procedimentais previstas em lei. Cuida-se de processo de natureza excepcional. Retirar do processo de impeachment essa natureza, convertendo-o em moção de desconfiança, reduziria a fundamentalidade que o voto popular possui em nosso sistema, abrindo caminho para a vulgarização das soluções de ruptura com a normalidade constitucional", completa. O partido requereu que o Supremo afirme que a Constituição não recepcionou em seus textos trechos da lei 1079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e foi utilizada para embasar o pedido de deposição de Dilma. Na avaliação ddo PCdoB, como processos de impeachment não são invocados frequentemente, o Congresso não atualizou a lei de 1950 às normas da Constituição de 1988 e, por isso, o STF deveria avaliar que parcelas da legislação sobre crime de responsabilidade estão em vigor e que parcelas não estão.

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