terça-feira, 8 de dezembro de 2015

STF marca julgamento de ação do PCdoB que tenta barrar impeachment de Dilma

O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 16 a votação de uma ação que pede a suspensão da decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de aceitar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os ministros também devem se manifestar sobre o rito do processo de afastamento da petista. A ação foi apresentada na semana passada pelo PCdoB ao Supremo. Nesta terça-feira, o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, pediu que o processo seja incluído na pauta de votações do tribunal. A expectativa é de que sejam discutidos os pedidos de liminares (decisões provisórias) feitos pela legenda. Fachin havia determinado que a Presidência da República, a Advocacia Geral da União, o Senado, a Câmara e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre a ação - o que deve ocorrer até sexta-feira (11). O PCdoB ingressou com a chamada ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), que é usada para questionar leis editadas antes da Constituição de 1988. O partido pede uma avaliação do tribunal sobre lacunas da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento. O partido pede que o Supremo determine que várias regras da lei sejam interpretadas de modo a dar a presidente o direito de se defender antes e que seja declarada ilegal a utilização de normas previstas nos regimentos internos da Câmara e do Senado para esses tipos de casos. Um dos argumentos do PCdoB é que a lei 1079 não prevê que a presidente seja ouvida para que se deflagre o processo, cerceando o direito de defesa da petista. O partido quer uma liminar para suspender o processo deflagrado por Eduardo Cunha e que, depois, o Supremo julgue a legalidade da lei. No Supremo, ministros dizem que pode haver uma discussão sobre o rito do processo de impeachment já que há brecha sobre a Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento. Ministros avaliaram que, em tese, não há problemas de Cunha acolher o pedido de impeachment, uma vez que esta é uma atribuição do cargo. Os ministros ressaltam, no entanto, que o processo de afastamento tem que preencher os requisitos legais. De acordo com os integrantes do Supremo, o clima no tribunal é de garantir a "regra do jogo", ou seja, sem interferência direta, mas agindo para evitar abusos ou que a lei seja desrespeitada. Nesse momento inicial, dizem os ministros, o Supremo não deveria travar o debate no Congresso. Um dia após Cunha aceitar o pedido de impeachment, o governo sofreu duas derrotas no STF. O ministro Celso de Mello mandou arquivar uma ação do deputado Rubens Pereira e Silva Júnior (PCdoB-MA), que não teria legitimidade para questionar a determinação do presidente da Câmara porque não teve um direito próprio ferido. Gilmar Mendes rejeitou outro argumento apresentado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) de que Cunha teria cometido desvio de finalidade ao aceitar o pedido de afastamento. Os petistas sustentavam que ele usou o impeachment para retaliar a decisão da bancada do PT de votar pela sua cassação no Conselho de Ética da Câmara. Na decisão, o ministro disse que não encontrou vícios por parte de Cunha.

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