quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Senado não pode negar instauração de pedido de impeachment, diz Fachin


Luiz Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (16) contra a possibilidade de o Senado poder recusar a instauração de um processo de impeachment aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele é relator da ação que trata do roteiro do pedido de afastamento da presidente Dilma Rousseff. Segundo o ministro, após a admissão da acusação de crimes de responsabilidade pela Câmara, cabe ao Senado necessariamente instaurar o processo. O ministro estabelece que o afastamento do presidente se dá logo após a leitura do parecer enviado pela Câmara pelo plenário do Senado. "Inexiste competência do Senado para rejeitar autorização expedida pela Câmara. Nem poderia. Nem poderia, o comando constitucional é claro ao indicar que admitida a acusação será ele submetido a julgamento. Não há faculdade da mesa quando recebe a acusação, deve ela instaurar o procedimento". O governo aposta que o Supremo determine que o Senado tem possibilidade de rejeitar a instauração do processo de impeachment porque seria mais fácil barrar o impeachment na Casa, onde tem uma base governista mais estável. No início de seu voto sobre o rito do processo de impeachment, Fachin propôs ainda que não há necessidade de defesa prévia de Dilma antes de o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitar o pedido de afastamento. O governo tenta emplacar no Supremo que, antes de Cunha ter acolhido o processo, Dilma deveria ter sido ouvida numa garantia de amplo direito de defesa. Se acolher esse entendimento, o Supremo invalidará todos os atos praticados até agora. Para Fachin, o ato do presidente da Câmara não encerra o recebimento da denúncia, que terá que passar pelo crivo de uma comissão especial e do plenário da Casa legislativa. Segundo o relator, a defesa prévia deve ser apresentada no parecer da comissão especial da Câmara que discutirá o pedido de afastamento e ao plenário.

Nenhum comentário: