quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Ao pedir a suspensão do mandato e não a prisão de Jardel, Ministério Público e Tribunal de Justiça gaúchos abriram a guarda para a reação da Assembléia

O editor leu ontem a noite toda sas 112 páginas do processo cautelar protocolado pelo Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que resultou no pedido de suspensão do exercício da função pública a expedição de mandados de busca e apreensão contra o deputado gaúcho Mário Jardel, PSD. O material é explosivo, contundente e irrefutável. O deputado será cassado, será julgado e poderá ser condenado. Não é possível entender a razão pela qual o Ministério Público Estadual pediu apenas a suspensão do mandato de Mário Jardel e não a sua imediata prisão preventiva, seguindo o mesmo rito observado pela Procuradoria Geral da República e Supremo Tribunal Federal no caso do senador Delcídio Amaral. Ao pedir a suspensão do mandato e não a prisão, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Justiça gaúcho abriram a guarda para o enfrentamento da ordem por parte da Assembléia.

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