sábado, 7 de novembro de 2015

Supremo decreta que polícia pode invadir casa quando há indícios de crime fragrante


O Supremo Tribunal Federal definiu na quinta-feira (5) que policiais só podem invadir uma casa sem autorização judicial em casos excepcionais, quando houver indícios de que um crime está sendo cometido no local. Os ministros estabeleceram ainda que, depois da ação, a polícia terá que justificar o motivo da busca. Se não houver explicação plausível, a autoridade policial pode ser alvo de punição disciplinar, civil e penal, além de as provas colhidas estarem sujeitas a anulação. A avaliação da medida será feita por um juiz. No julgamento, os ministros demonstraram bastante preocupação com a invasão de domicílios em áreas carentes. Pela Constituição, o domicilio de um indivíduo é "inviolável". Sem a permissão do morador, alguém só pode entrar nela em caso de crime flagrante, para prestar socorro ou em meio a um desastre. Em regra, a polícia só pode entrar com uma ordem judicial. O STF discutiu o caso de um empresário de Rondônia que foi condenado por tráfico de drogas. Ele alegava que as provas foram baseadas apenas no depoimento de outro homem, que fora condenado a sete anos de prisão após a Polícia Federal apreender mais de 8,5 kg de cocaína em um carro na garagem de sua casa em 2007. A Polícia Federal passou a investigar uma transportadora de Rondônia e decidiu abordar um dos caminhões. Foram encontrados na carroceria 11 pacotes com quase 25 kg de droga. O motorista argumentou que foi contratado para transportar a droga e indicou o dono da empresa como responsável pelo entorpecente. Os policiais foram à casa do proprietário da transportadora, sem mandado, encontrando mais cocaína. Para a defesa do empresário, a prova foi ilícita. A Justiça de Rondônia manteve a validade, argumentando que, nos casos de delito permanente, são válidas buscas efetivadas pela autoridade policial sem mandado de busca e apreensão. Em recurso ao STF, a defesa argumentou que a Constituição proíbe a violação do domicílio e o uso de provas ilegais. Os ministros rejeitaram o recurso. Por 8 votos a 1, os ministros fixaram que os policiais podem invadir casa, inclusive à noite, sem autorização judicial desde que haja "fundadas razões". Os ministros seguiram o voto do relator do caso, Gilmar Mendes. O ministro disse que o objetivo é evitar abusos. "Resta fortalecer o controle a posteriori exigindo dos policiais a demonstração de que a medida foi adotada mediante justa causa. Ou seja, que havia elementos para caracterizar a suspeita de que uma situação que autoriza o ingresso forçado em domicílio estava presente", disse Gilmar Mendes. "O policial pode invocar o próprio testemunho para justificar a medida. Claro que o ingresso forçado baseado em fatos presenciados pelo próprio policial que realiza a busca coloca o agente público em posição de grande poder e por isso deve merecer especial escrutínio", completou. Presidente do STF, Ricardo Lewandowski defendeu limitações para ações policiais. "A polícia invade, arrebenta com casas mais humildes e depois dá uma justificação qualquer, de forma oral, na delegacia de polícia. Estabeleçamos alguma formalidade, de que essas fundadas razões sejam formalizadas por escrito. Esse ingresso violento sem justificativa mais elaborada, em que é preciso justificar por escrito, é claro que não se pede uma tese do policial, o que nós não podemos é deixar isso ao alvedrio do policial militar", afirmou. O ministro Marco Aurélio discordou dos colegas. "O que eu receio muito é que a partir de uma simples suposição – e de bem intencionados o Brasil está cheio – se coloque em segundo plano uma garantia constitucional, que é a inviolabilidade do domicílio. O próprio juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, mas o policial então pode a partir da capacidade intuitiva que tenha, a partir de uma indicação, ao invés de recorrer à autoridade judiciária, simplesmente arrombar a casa, e fazer busca e apreensão e verificar se tem ou não o tóxico?", questionou.

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