quarta-feira, 4 de novembro de 2015

STJ confirma devolução de recursos para produtores rurais perdidos no Plano Collor

A batalha de milhares de produtores rurais em busca de reparação pode estar chegando ao fim depois de quase 20 anos de luta. O Superior Tribunal de Justiça determinou, em caráter definitivo, a devolução da diferença de juros cobrada sobre os contratos de financiamento agrícola durante o chamado Plano Collor, em março de 1990. De acordo com o advogado Ricardo Alfonsin, o benefício atinge todos os contratos firmados na época e estabelece uma devolução significativa de recursos. “Todos aqueles que tinham financiamentos agrícolas de custeio e investimento, que tiveram esse percentual lançado na conta, podem agora buscar o diferencial, de 84,32% para 41,28%”, destacou. Alfonsin participou nesta terça-feira (3) da reunião-almoço da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), onde explicou o alcance da decisão aos congressistas, originada na ação civil pública proposta logo após o encerramento da CPMI do Endividamento Agrícola, realizada pelo Congresso Nacional ainda em 1993. Ele explica que agora os produtores rurais precisam reunir as provas para ingressar com ações individuais em busca da recuperação dos valores. “Muitos produtores já não têm mais esses documentos, que eram lá de 1990. Eles tem que buscar no registro de imóveis de cada cidade, onde necessariamente esses contratos de financiamentos são registrados. Tira uma certidão desses financiamentos e ingressa na justiça buscando esse diferencial”, explicou Alfonsin. Coordenador Institucional da FPA, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) esclarece que o próximo passo será o de dar publicidade à medida e buscar junto ao governo informações sobre a forma como se dará o pagamento. “Ninguém quer inviabilizar banco nenhum, ninguém quer inviabilizar o crédito rural, ninguém quer encarecer esse crédito. Agora, o que é devido ou foi cobrado indevidamente dos produtores nós precisamos ter essa devolução”, ressaltou. A FPA deve se reunir nos próximos dias com representantes do Ministério da Fazenda, já que a decisão do STJ condena solidariamente a União, o Banco do Brasil e o Banco Central. Estima-se que cerca de cinco milhões de produtores rurais tenham contraído financiamento agrícola em 1990. Desse total, cerca de 70% teria direito ao resgate.

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