quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Defesa de presidente da empreiteira OAS pede nulidade do processo

Os advogados do presidente da empreiteira OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, pediram para que seja declarada a nulidade do processo que resultou na prisão do executivo. Eles alegam que houve cerceamento de defesa, violação ao princípio do juiz natural, suspeição e quebra da imparcialidade objetiva do magistrado e obtenção ilegal de provas. O executivo foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão por integrar um “clube” de empresas que fraudava contratos da Petrobras, no entendimento do juiz federal Sergio Fernando Moro. O pedido foi feito ao desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo a apelação, a quebra do sigilo telemático de Pinheiro Filho foi ilegal e inconstitucional porque ocorreu por meio de comunicação direta entre a Polícia Federal e a RIM, fabricante do BlackBerry, no Canadá, mediante acordo secreto, violando tratado bilateral entre os países. Em relação à ampla defesa e ao princípio do contraditório, os defensores afirmam que pediram a realização de perícia contábil-financeira e de engenharia nas obras das Refinarias Getúlio Vargas (PR) e Abreu e Lima (PE), mas Moro indeferiu o pleito. O conteúdo da perícia, alegam, seria para demonstrar a inconsistência da denúncia sobre superfaturamento das obras e a inexistência da origem ilícita do dinheiro supostamente lavado. A apelação diz ainda que Moro fazia “juntada extemporânea” de depoimentos de delatores, o que dificultava a defesa. Conforme a apelação, não há nada nos autos que justifique a competência de Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para atuar no caso. Para os advogados, ele manipulou a competência e conduziu todas as inquirições para condenar o apelante. A defesa do executivo é feita pelos advogados Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Roberto Lopes Telhada, Edward Rocha de Carvalho, Bruna Araújo Amatuzzi Breus e Leandro Pachani. Eles pedem também o reconhecimento do caráter “precário e falho” das delações premiadas por não poderem ser consideradas provas diretas, além da reforma da sentença de condenação para absolver o executivo pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

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