sábado, 7 de novembro de 2015

Comissão da Câmara aprova PEC que permite Igreja questionar Justiça



Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite que igrejas apresentem ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta de incluir entidades religiosas no artigo 103 da Constituição é do deputado João Campos (PSDB-GO), um dos líderes da bancada evangélica. "Não há como não se reconhecer o mérito dos evangélicos brasileiros em coadjuvar na consolidação de princípios no cerne da Constituição, como garantidores da liberdade de culto e de religião", diz Campos em sua proposta. "Faz-se necessário garantir a todas as Associações Religiosas de caráter nacional o direito subjetivo de promoverem ações para o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais conferidos a todos os cidadãos indistintamente e coletivamente aos membros de um determinado segmento religioso, observados o caráter nacional de sua estrutura", diz Campos. Hoje, só podem propor ADI e ADC o presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara ou de Assembléia Legislativa, governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. "A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade são instrumentos constitucionais criados com a finalidade específica de defender o povo, o cidadão e as organizações sociais de um modo geral, visando a levar a mais alta corte do País reivindicações justas de teses contrárias às leis consideradas injustas, ilegais ou impróprias para a sociedade", afirma o relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que defendeu a admissibilidade da PEC. O texto segue para apreciação do plenário da Câmara e ainda precisa passar pelo Senado.

Nenhum comentário: