quinta-feira, 1 de outubro de 2015

TSE: Luciana Lóssio, a fiel servidora do PT

Pois é, Luciana Lóssio, a advogada do PT travestida de ministra do TSE, aquela que comprou um apartamento de 7 milhões de reais, mas só declarou a metade disso, faz de tudo para segurar a ação que o PSDB moveu para cassar a candidatura de Dilma Rousseff - eleita com dinheiro roubado da Petrobras, eleita com pedaladas que afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma fiel servidora do partido. Há tempos Luciana Lóssio advoga para o PT e aliados, na condição de ministra do TSE. Eis um exemplo: Em 2013, o TRE gaúcho manteve a cassação do prefeito Paulo Alfredo Polis, do PT, e da sua vice, Ana Lúcia Silveira e Oliveira, do PMDB, da cidade de Erechim. O tribunal entendeu que "houve abuso de poder econômico e de autoridade, bem como uso indevido de meio de comunicação social". O advogado Márcio Luiz Silva -- um personagem constante nos despachos de Luciana Lóssio favoráveis ao PT et caterva -- foi ao TSE para tentar reverter a cassação por meio de uma ação cautelar. Luciana Lóssio, relatora do caso, estava pronta para beneficiar os acusados, mas, como o tribunal estava em recesso no final do ano, a ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE, encarregou-se de indeferir o pedido no seu plantão. Pois bem, depois do indeferimento, Márcio Luiz Silva entrou com nova ação cautelar, agora em nome da vice cassada. Livre para fazer a lição de casa após o fim do recesso, Luciana Lóssio decidiu em favor de Ana Lúcia Silveira e Oliveira e, consequentemente, de Paulo Alfredo Polis. Ambos voltaram a administrar Erechim. O MP entrou com um recurso contra a decisão, que nem sequer chegou a ser apreciado por Luciana Lóssio. O processo principal ia ser levado a plenário, para julgamento, mas foi retirado da pauta por Luciana Lóssio. Em 2013, o TRE de Santa Catarina cassou o prefeito Almir Fernandes, do PT, e o seu vice, Vilson Antônio Galezzi, do PSD, da cidade de Timbó Grande. Motivo: "o uso indevido de meio de comunicação social e a captação ilícita de sufrágio". Ou seja, fraude. Outra vez, o advogado Márcio Luiz Silva entrou no jogo e protocolou, no TSE, uma ação cautelar - acolhida por ela, a indefectível Luciana Lóssio, que concedeu efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral que não havia ainda sido interposto no tribunal regional. Pulou-se uma etapa do devido processo, para sermos mais claros. O TRE do Rio de Janeiro cassou o prefeito Wanderson Cardoso de Brito, do PMDB, e o seu vice, Reginaldo Mendes Leite, do PT, por "abuso do poder político, tendo em vista a distribuição de certidão e 'carnê' do IPTU a cidadão do município de Arraial do Cabo, em evento de caráter eleitoral. O propósito da referida distribuição era propiciar a regularização da posse de numeroso invasores, em áreas invadidas, até mesmo de proteção ambiental. Trata-se, portanto, de grave abuso do poder político, com repercussão no pleito e dotada de gravidade". Para variar, o advogado Márcio Luiz Silva propôs uma cautelar. Para variar, Luciana Lóssio decidiu em favor dos cassados, no último dia de funcionamento do TSE em 2013. Para variar, foi concedido efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral antes mesmo de ele ser interposto no tribunal regional. Wanderson e Reginaldo abusaram à vontade. Nem sempre Luciana Lóssio consegue cumprir com a sua missão. Mas ela nunca pôde ser repreendida por tentar. Foi assim no caso de Marcos Cherem e do seu vice, Aristides Silva Filho, da cidade de Lavras, cassados pelo TRE de Minas Gerais. Integrantes do PSD, partido aliado ao PT, eles foram retiradas da prefeitura de Lavras pelos seguintes motivos, ocorridos em 2012:
a) "a contratação de 700 pessoas para trabalhos eleitorais, mas sem contraprestação por parte dos beneficiários";
b) "a cooptação, mediante pagamento, do principal jornal da cidade, para favorecer as candidaturas dos recorrentes, caluniando os adversários";
c) "a divulgação pela internet de fato notoriamente inverídico" contra o oponente;
d) a propaganda da construtora CHEREM em TV, rádio e jornal, durante o ano eleitoral, quando inexistia qualquer empreendimento privado que justificasse tamanha divulgação, tudo em notório favorecimento à campanha de Marcos Cherem"
Cassação ocorrida em duas instâncias, com o segundo colocado, o tucano Silas Costa Pereira, já diplomado prefeito de Lavras, lá foi o advogado Márcio Luiz Silva ao TSE - onde, é claro, obteve uma liminar de Luciana Lóssio para que Marcos Cherem retornasse ao cargo, até que que houvesse o julgamento do recurso especial. O julgamento foi duas vezes retirado da pauta, sem maiores explicações, por Luciana Lóssio. Quando o caso foi ao plenário, a ministra ainda insistiu que ele deveria retornar ao TRE de Minas Gerais, porque existiriam "omissões" que precisavam ser sanadas. Gilmar Mendes disse que não fazia sentido e Marcos Cherem teve a sua cassação finalmente confirmada. Luciana Lóssio perdeu, mas mostrou serviço. (O Antagonista)

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