sexta-feira, 4 de setembro de 2015

TST determina reabertura dos bancos em todo o Estado


O Tribunal Superior do Trabalho determinou nesta sexta-feira a reabertura de agências e postos bancários do Rio Grande do Sul, invalidando os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) em casos de inexistência de policiamento ostensivo por causa da greve dos servidores estaduais. A decisão é do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, e vale para todos os municípios. No despacho, o ministro salienta que o funcionamento de uma agência bancária é de responsabilidade da instituição financeira, fato que independe de apoio da Segurança Pública, já que os bancos possuem “inúmeros dispositivos de segurança”. Além disso, o corregedor destaca que o fechamento das agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos deixa a população, comércio, indústria e correntistas submetidos a um prejuízo de “improvável reparação”. A autorização foi dada na noite de terça-feira pelo desembargador federal do TRT4, Marcelo José Ferlin D’Ambroso, atendendo a mandado de segurança impetrado pelo sindicato dos bancários (SindBancários) e pela federação ligada aos trabalhadores de bancos (Fetrafi-RS), que alegaram falta de policiamento devido à greve dos servidores públicos estaduais.

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