sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Supremo suspende multa ao governo do Rio Grande do Sul por parcelar salários


O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (24) suspender a aplicação de multa ao governo do Rio Grande do Sul por atraso no pagamento de salários dos servidores do Estado. A decisão vale até que o Supremo conclua o julgamento que questiona a legalidade do parcelamento dos vencimentos dos funcionários do Estado. A maioria dos ministros já votou para proibir a prática, mas o caso foi suspenso porque o ministro Dias Toffoli pediu mais prazo para analisar o tema. Não há prazo para a retomada da ação. A folha de pagamento líquida do Executivo gira em torno de R$ 950 milhões por mês. Sem recursos financeiros, o governo do RS vive uma crise sem precedentes. Parcelou os salários dos servidores em dois meses. Os rendimentos de agosto foram divididos em quatro vezes. Funcionários do Judiciário e Legislativo recebem normalmente. O caso chegou ao STF quando o governador José Ivo Sartori (PMDB) pediu a derrubada de liminares (decisões provisórias) do Tribunal de Justiça do Estado que proibiram o parcelamento do pagamento dos vencimentos dos servidores. Em decisão liminar, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, manteve a decisão da Justiça local, sendo que a Constituição obriga o pagamento do salário até o último dia do mês. O argumento do ministro foi de que os salários têm caráter alimentício, portanto, a verba não pode ser adiada. Na sessão desta quinta, a decisão de Lewandoswski, que confirmava decisões do Tribunal de Justiiça do RS que aplicavam multa ao Estado por parcelamentos, foi seguida pelos ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Edson Fachin. Uma das decisões locais estabelecia multa diária de R$ 50 mil em descumprimento. Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram pela proibição, mas divergiram sobre a aplicação da sanção, em caso de descumprimento pelo governo. "Não há duvida alguma que os servidores fazem jus a receberem em dia os salários pelos serviços prestados. Trata-se de direito constitucional", disse Teori. [...] O governador não paga porque não quer pagar. O Estado é que está sem condições de pagar", completou. Lewandowski e Marco Aurélio defenderam a imputação de multa ao Estado em caso de atrasos, para não enfraquecer e esvaziar a decisão judicial. O temor é que sem multa o Estado se sinta livre para atrasar os pagamentos. O presidente do STF demonstrou preocupação com o efeito desse entendimento. "Os servidores do Estado estão à beira da miserabilidade, não estão pagando suas contas. Nós emasculamos o poder Judiciário local. O tribunal deu uma decisão inócua, manda pagar e não tem como cumprir. Estimula outros Estados em situação financeira ruim a deixar de pagar servidores", disse. Marco Aurélio reforçou o discurso. "O servidor não tem fôlego para aguardar para além do dia 30 até que o Estado possua caixa e satisfaça os valores. Se agora tirarmos a sanção prevista pelo Judiciário do Rio Grande do Sul, estaremos esvaziando essa decisão", afirmou. Até agora, Gilmar Mendes ficou isolado e defendeu a derruba das decisões da Justiça local que proíbem o parcelamento. O ministro argumentou que, diante do cenário de crise econômica no país, era preciso analisar a situação de forma crítica, sendo que a situação do Rio Grande do Sul deve se replicar por outros Estados. Ele lembrou que os pagamentos não foram realizados em dias por falta de caixa e não por má vontade do governo. "Não vejo como justificar a determinação para que se faça o pagamento em dia e muito menos para que se imponha multa", disse Gilmar Mendes. Toffoli chegou a votar para manter o veto ao parcelamento, mas depois da posição de Gilmar Medes recuou e pediu vista. Ele propôs, no entanto, que foi concedida uma liminar para suspender a multa até decisão final do tribunal sobre o caso, o que foi acolhido pelo plenário.

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