terça-feira, 29 de setembro de 2015

Lei da mordaça avança

A CCJ da Câmara está pronta para votar o PL 215/15, que traz apensado o jabuti 1589/2015 de autoria da deputada Soraya Alencar, do PMDB/RJ. O projeto ganhou a singela alcunha de "lei da mordaça". Soraya acha que é preciso punir com cadeia os indivíduos que se utilizam de redes sociais, sites e blogues para a imputação de fato ofensivo à reputação de terceiros - sabemos bem quem são os terceiros. Eis os principais trechos do projeto: "A iniciativa altera o Código Penal e o Código de Processo Penal, determinando que, quando os crimes contra a honra sejam praticados mediante o uso de ferramentas de internet, a pena será de reclusão, aplicada em dobro e o crime não será suscetível à fiança." "Por fim, entendemos prudente incluir na legislação uma previsão expressa de que o indivíduo ou seu representante legal possa requerer judicialmente, a qualquer momento, a indisponibilização de conteúdo que ligue seu nome ou sua imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso, podendo tal pleito ser formulado perante os juizados especiais." "Isso se faz necessário porque a facilidade de circulação e manutenção de informações na internet proporciona a superexposição de boatos, notícias e fatos a qualquer momento, mesmo após a decorrência de um expressivo lapso temporal. Assim, a notícia do envolvimento de um indivíduo na prática de determinado fato criminoso, por exemplo, perpetua no meio virtual, ainda que a Justiça reconheça a sua inocência. E não há dúvida de que isso pode gerar – e de fato gera – enormes constrangimentos a essas pessoas, que às vezes não conseguem, por exemplo, se inserir novamente no mercado de trabalho." 

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