segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Sartori se submete a pressão corporativa e encaminha projeto para sacar mais ainda dos depósitos judiciais


O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB), como é de praxe, cedeu às pressões corporativas, representadas por sindicatos e federação decrépitos, de deputados e outras entidades, e decidiu nesta segunda-feira antecipar o envio do projeto que autoriza a ampliação do uso dos depósitos judiciais de 85% para 95%. O projeto deve ir para a Assembléia Legislativa até quarta-feira e, se for aprovado nos próximos dias, os salários do funcionalismo, atualmente parcelados, poderão ser quitados antes do dia 22, data da última parcela. Depois disso não haverá mais de onde sacar a descoberto para cobrir obrigações do Estado. A muito inútil Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul deverá aprovar o projeto do Judiciário que reduz o pagamento do juro com o uso dos depósitos (o novo uso, porque seguirá pagando a mesma margem de juro pelas tomadas anteriores de recursos). Na prática, quando o Poder Executivo saca recursos dos depósitos judiciais, ele precisa pagar pela correção do montante. Funciona assim: o valor depositado é corrigido pela Taxa Básica de Juros (Selic) — hoje em 14,25%. Ou seja, o Estado tem pago 14,25% de juros para usar o dinheiro. O Judiciário abriria mão de metade desse percentual. Nesta segunda-feira, o governador José Ivo Sartori fez um pronunciamento sobre o novo parcelamento dos salários dos servidores públicos estaduais. No mesmo evento, no Palácio Piratini, foi comunicado o envio do projeto dos depósitos judiciais, o que equivale a outro dose de morfina para o moribundo. O calendário de pagamento do funcionalismo neste mês é o seguinte:
- dia 31/8 (segunda-feira) - parcela líquida de R$ 600,00
- até o dia 11/9 (sexta-feira) - parcela líquida de R$ 800,00 (R$ 1.400,00: 32% dos vínculos)
- até o dia 15/9 (terça-feira) - parcela líquida de R$ 1.400,00 (R$ 2.800,00: 67% dos vínculos)
- até o dia 22/9 (terça-feira) - parcela complementar (100% dos servidores do Poder Executivo – ativos, inativos, pensões previdenciárias e pensões alimentícias)

Nenhum comentário: