quarta-feira, 19 de agosto de 2015

PT planeja derrubar no Senado conquista obtida pelo trabalhador no FGTS na Câmara. É a agenda do Renan e da Dilma

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou nesta quarta-feira, 19, que existe autonomia na Casa para mudanças do projeto que corrige a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado na Câmara. "O Senado tem autonomia para mudanças, com a volta para a Câmara e, quem sabe, nesse processo, a construção de unidade", afirmou Costa ao chegar ao encontro com líderes da bancada governista e ministros, na Vice-Presidência da República. Humberto Costa admitiu que nem sequer conhece inteiramente o conteúdo do projeto aprovado ontem, após mudanças feitas pelo relator, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). No entanto, o senador admitiu a preocupação do governo com "mudanças significativas que possam comprometer programas importantes como o Minha Casa Minha Vida", com recursos oriundos do FGTS. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira o texto-base do projeto que muda a remuneração do FGTS. Após um dia inteiro de disputa entre governo e Câmara, os deputados aprovaram em votação simbólica a equiparação da remuneração do FGTS à da caderneta de poupança. Os dois lados tiveram que ceder e todos os partidos orientaram a favor do projeto intermediário entre os textos defendidos pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o Palácio do Planalto. O texto, que agora segue para o Senado, foi colocado em votação ainda sem consenso. O governo conseguiu fazer o relator indicado por Eduardo Cunha, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ampliar de três para quatro anos o prazo para alterar a remuneração do FGTS. O Planalto tentou inicialmente um escalonamento em oito anos. No entanto, pela proposta final, em 2016 a remuneração do FGTS será a Taxa Referencial (TR) mais 4% para os novos depósitos, 1 ponto acima da atual correção. Em 2017, sobe para TR mais 4,75%; e em 2018, TR mais 5,5%. A partir de 2019, a remuneração será igual à poupança, hoje em 6,17% mais TR. A remuneração dos depósitos antigos permanece em TR mais 3%.

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