sexta-feira, 3 de julho de 2015

Justiça nega habeas corpus a José Dirceu. Entenda a natureza da coisa

Aí a pessoa lê “Justiça nega habeas corpus preventivo para Dirceu” e pode pensar: “Bem-feito!” Huuummm… Ele também deve ter gostado. Por que digo isso?  O juiz Nivaldo Brunoni, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), observou que o “mero receio da defesa” não constitui motivo para a concessão do HC. Logo, em se tratando de “mero receio da defesa”, o magistrado não vê, então, a iminência da prisão.

No pedido de HC, escreveu o advogado do petista: “Por ter seu nome envolvido no curso da Operação Lava Jato e, recentemente, divulgado pelo delator Milton Pascowitch, o paciente tem inúmeros motivos para acreditar que se encontra na iminência de ser preso”.
Brunoni considerou, como informa VEJA.com, que o que se tem até agora não é suficiente “para demonstrar que o paciente possa ser segregado cautelarmente e que tal ato judicial representaria coação ilegal”. Segundo ele, “o fato de o paciente ser investigado e apontado no depoimento de Milton Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual”. Assim, a concessão do HC “equivaleria a antecipar-se” a uma possível decisão do juiz Sérgio Moro.
Bem… Convenham que não tem sido difícil, vamos dizer, “adivinhar” as decisões de Moro, não é mesmo? Qual é, segundo entendo, a estratégia da defesa? O caminho seguinte deve ser entrar com um agravo regimental no mesmo TRF-4, que é um instrumento que convida o tribunal a rever a sua própria decisão.
Sem um argumento novo, e não deve haver, a defesa de Dirceu vai “perder” de novo. O passo seguinte é recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ganhado o HC, bom para Dirceu. Perdendo, lá vem STF depois de eventual agravo regimental.
Como me parece que, dados os critérios até agora adotados por Moro, há um risco imenso de a preventiva de Dirceu ser decretada, se e quando isso acontecer, a questão já terá subido, e caberá a um tribunal superior decidir, onde o, digamos, magnetismo do juiz é menor.
“Ah, mas a preventiva pode ser decretada antes disso”. Claro que sim. Mas aí como fica a afirmação de Brunoni, segundo quem “o fato de o paciente ser investigado e apontado no depoimento de Milton Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual”, o que não justificaria o temos da defesa?
Este blog também serve para que o leitor entenda a natureza das coisas. Por Reinaldo Azevedo

Nenhum comentário: