quinta-feira, 30 de julho de 2015

Advogados tentam anular a delação do empreiteiro Julio Camargo no Supremo Tribunal Federal

Os advogados de Fernando Soares, o Fernando Baiano, tentam anular no Supremo Tribunal Federal o acordo de delação premiada do lobista Julio Camargo no âmbito da Operação Lava Jato. Na petição encaminhada à Corte, os advogados alegam que o lobista usou diferentes versões nos depoimentos - omitindo informações no curso da delação premiada - e que o acordo não poderia ter sido homologado no Paraná, em razão da menção ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Eles apontam que, em um primeiro momento, Julio Camargo disse que o contrato de compra de navios-sonda pela Petrobras não tinha relação com Eduardo Cunha. Posteriormente, em depoimento neste mês, Julio Camargo declarou que o parlamentar exigiu R$ 5 milhões de propina em dois contratos da estatal. Ao pedir ao STF a rescisão do acordo de delação, os advogados de Fernando Baiano dizem que Julio Camargo "firmou compromisso de dizer a verdade e não mentir ou sonegar informações" quando concordou em colaborar, o que não aconteceu. "O 'colaborador' Julio Camargo, se pretendia fazer jus aos benefícios propostos pelo Ministério Público Federal, deveria ter cumprido à risca suas obrigações, jamais omitir fatos, mentir aqui, ali ou acolá, alterando conteúdo de seus depoimentos e prejudicando o exercício da ampla defesa e do contraditório por aqueles que foram delatados", escrevem os advogados de Baiano. 


A petição encaminhada ao Supremo usa a "discrepância" entre os depoimentos do lobista para justificar o pedido de anulação da delação. "Onde está a verdade? Aqui ou ali? Nem lá nem cá? A estória contada por Julio Camargo é inconfiável", completam os advogados de Baiano. Fernando Baiano é réu, junto com Julio Camargo, com o doleiro Alberto Youssef e com o ex-diretor da Petrobrás, Nestor Cerveró, na ação penal que corre em Curitiba na qual Eduardo Cunha foi citado. "Ora, se o delator deve dizer a verdade, inclusive com menção a agentes públicos, sem malícia ou reservas mentais, o que influenciará, inclusive, na fixação da competência para homologação do acordo de colaboração premiada, tem-se que Julio Camargo, sem qualquer dúvida, deu causa à rescisão do ajuste", escrevem os advogados de Baiano. Como Julio Camargo não mencionou qualquer parlamentar no acordo de delação premiada inicialmente firmado, o caso foi homologado pelo juízo de primeiro grau. Caso o deputado Eduardo Cunha já tivesse sido citado, o termo deveria ser chancelado pelo STF, tribunal competente por investigações penais sobre autoridades com foro privilegiado como deputados e senadores. "Embora o acordo tenha sido homologado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, os novos depoimentos de Julio Camargo (...) revelam que o Juízo competente para decidir a rescisão do contrato é o Supremo Tribunal Federal", escrevem ao STF os defensores de Baiano. A eventual rescisão do acordo de delação premiada pode gerar efeitos para as duas partes: tanto para o delator como para os investigadores. Caso a Justiça entenda por anular a eficácia das declarações do lobista, os depoimentos não seriam considerados indícios de provas. Já o delator pode perder os benefícios conquistados com o acordo de delação. Além do pedido para anular a delação, o STF já recebeu três pedidos para suspender a ação penal que tramita no Paraná na qual Eduardo Cunha foi citado e remeter o caso para Brasília. Além do próprio peemedebista, as defesas de Baiano e de Cerveró também protocolaram nos últimos dias reclamação contra o juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato no Paraná. Ao analisar a reclamação proposta por Eduardo Cunha - a primeira a chegar ao Tribunal desde que o peemedebista foi citado por Julio Camargo -, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que Moro envie informações à Corte sobre o processo antes de julgar o caso.

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