quarta-feira, 22 de julho de 2015

8ª Turma do TRF4 encerra processo que pedia habeas corpus preventivo a José Dirceu, e com negativa


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (22/7), por unanimidade, o agravo regimental em habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de José Dirceu no dia 8 deste mês. O juiz federal Nivaldo Brunoni, que responde pela Operação Lava Jato durante as férias do desembargador João Pedro Gebran Neto, havia negado a análise do HC preventivo por entender que este não se justificava e negou seguimento ao processo. A defesa impetrou então pedido de reconsideração da decisão a Brunoni, que foi indeferido, gerando a possibilidade da interposição de agravo regimental. O agravo regimental tem por objetivo levar a negativa de seguimento do HC a uma nova análise, dessa vez pelo colegiado da 8ª Turma, formada por Brunoni, pelo desembargador federal Leandro Paulsen e pelo juiz convocado Rony Ferreira, que substitui o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que está em férias. O habeas corpus preventivo foi ajuizado dia 2 de julho no TRF4 pela defesa de José Dirceu. O objetivo alegado era evitar a possível ordem prisão preventiva de José Dirceu pelo juiz federal Sérgio Moro. Os advogados alegavam que José Dirceu estava em risco devido à delação premiada de Milton Pascowitch nos autos da Operação Lava Jato, que citava o ex-ministro. Brunoni entendeu que o HC não se justificava e negou seguimento ao processo. A defesa pediu reconsideração e, diante da negativa, interpôs agravo regimental, que permite uma reavaliação pela 8ª Turma. O Agravo regimental foi levado para julgamento hoje e negado, por unanimidade. Dessa forma, está encerrado o processo. O processo é o HC 5024556-07.2015.404.0000/TRF. José Dirceu já é um prisioneiro, está cumprindo em regime domiciliar, condenado no processo do Mensalão do PT. O Supremo é o executor da sua prisão. Com nova prisão decretada pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, ele perderia a sua condição de cumprimento de pena em casa. Teria que ser recolhido novamente à cadeia, desta vez na Pousada Moro, em Curitiba.  

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