Orientação dada há menos de um ano pelo Superior Tribunal de Justiça para agilizar andamentos judiciais permitiu julgar de uma só vez 55 mil processos que envolviam interesses de consumidores e que tramitavam em Florianópolis (SC). A decisão, com valor de sentença, foi do titular do 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis, o juiz Vilson Fontana. Ele adotou entendimento estabelecido pelo STJ em novembro e o aplicou nos processos que tramitavam em sua unidade sobre adoção do sistema "Credit Scoring" – classificação dada por instituições financeiras a consumidores com base na capacidade destes em pagar dívidas em dia ou com atraso. A tese que o STJ estabeleceu há sete meses se destina a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem uma mesma questão (figura jurídica conhecida como “recursos repetitivos), como neste caso de Santa Catarina. À época do julgamento dos recursos repetitivos, havia no STJ cerca de 250 mil ações judiciais sobre o tema “Credit Scoring” – 80 mil apenas no Rio Grande do Sul – em que consumidores pediam ser indenizados em razão desse sistema. O magistrado ressaltou em sua decisão também que os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e rapidez devem ser observados pelos juizados especiais.
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