quarta-feira, 17 de junho de 2015

ENCALACRADA NO TCU – Janot não tem mais como ignorar pedido de ação penal contra Dilma feito pelas oposições

Dilma se meteu numa bela encalacrada. O Ministério Público junto ao TCU entregou um parecer que mostra que o governo recorreu a malabarismos fiscais os mais diversos para fechar as contas em 2014. A coisa não se limitou às pedaladas fiscais, como ficaram conhecidos os atrasos de transferências do Tesouro para bancos públicos, como a CEF. Isso fez com que esses entes financiassem com recursos próprios políticas sociais, o que caracteriza um empréstimo camuflado. Mas há coisa mais grave do que isso: segundo o relatório, Dilma assinou três decretos que permitiram ao Tesouro Nacional contrair empréstimos sem autorização do Congresso. Na noite desta terça-feira, os ministros do TCU estudavam a possibilidade de conceder a Dilma um prazo de 45 dias para explicar pessoalmente as manobras fiscais, que, segundo o tribunal, camuflaram dívidas de R$ 256 bilhões. A votação do TCU está marcada para esta manhã. A reunião começa às 10 horas. Nas circunstâncias de hoje, se a votação acontecesse, a chance de o tribunal recomendar ao Congresso a rejeição das contas seria gigantesca. É claro que os parlamentares sempre podem contrariar o tribunal. Já aconteceu antes. Mas digamos que Dilma não anda com a bola muito cheia naquelas paragens. O representante do Ministério Público Federal no TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, não economiza: “O que a nação assistiu perplexa foi uma verdadeira política de irresponsabilidade fiscal, marcada pela deformação de regras para favorecer os interesses da chefe do Executivo em ano eleitoral”.
Desdobramentos
Ainda que o TCU acabe recomendando a aprovação das contas ou que, rejeitando-as, veja sua opinião ser contrariada pelo Congresso, isso não implicará o fim dos problemas da presidente. A ser como diz o representante do MP, Dilma pode ser acusada de crime de responsabilidade, segundo o que estabelece a Lei 1.079. No Artigo 10, alínea 4, lê-se:
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
4 – Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
No Artigo 11, alínea 3, explicita-se:
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
3 – Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;
O Ministério Público acusa a presidente das duas coisas. E há outro complicador. Os partidos de oposição recorreram a Rodrigo Janot, procurador-geral da República, com um pedido de ação penal contra Dilma com base nos Artigos 299 e 359, alíneas “a” e “c”, do Código Penal, nos quais se definem como crimes as seguintes práticas:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (…)”.
Art. 359-a: Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa (…)
Artigo 359 c: Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
Segundo o representante do Ministério Público, órgão presidido por Rodrigo Janot, Dilma fez tudo isso. O procurador-geral, como afirmei ontem, tem uma de três opções: recusar o pedido da oposição — e, nesse caso, estará ignorando parecer feito pelo próprio MP. Tem a alternativa de enviar ao Supremo um pedido de abertura do inquérito, que seria decidido pela corte. Mas também pode fazer algo mais grave: oferecer uma denúncia. Nesse caso, o STF despacha a questão para a Câmara. Se a Casa acata a denúncia — e são necessários dois terços dos deputados (342 votos) —, a questão volta ao Supremo. Se a maioria dos ministros aceitar a decisão da Câmara, Dilma é obrigada a se afastar do cargo. 
Não sei, não! Depois dessa, parece-me que cresceu muito a chance de Janot recomendar, no mínimo, uma abertura de inquérito. E, nesse caso, o Supremo vai decidir se Dilma passará ou não a ser uma presidente sob investigação. Por Reinaldo Azevedo

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