terça-feira, 26 de maio de 2015

Oposição protocola representação contra Dilma

A oposição protocolou representação na Procuradoria-Geral da República contra Dilma Rousseff na tarde desta terça-feira. O texto, escrito pelo jurista Miguel Reale Jr., acusa a presidente de cometer os crimes dos artigos 359-A, 359-C - contra as finanças públicas - e 299, falsidade ideológica, do Código Penal. Em documento de 61 páginas, os políticos do PSDB, PPS, DEM e Solidariedade se baseiam no parecer do procurador do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo Oliveira, em processo que corre no Tribunal sobre as pedaladas da petista Dilma Rousseff. Na representação, afirma-se que:
a) "Além de a doutrina ser uníssona ao apontar o Presidente da República como sujeito ativo desses crimes, deve-se lembrar o que mostra a jurisprudência: no âmbito municipal, o sujeito ativo de tais crimes é o Prefeito e não apenas seus subalternos. Ora, se no âmbito municipal responde pelos crimes contra as finanças o Prefeito, simetricamente, no âmbito federal, responde o Presidente da República, valendo ressaltar o artigo 38 da Lei de Responsabilidade".
b) "Em suma: na condição de Chefe do Poder Executivo, de Chefe do Governo, a Presidente da República estava ciente da ausência de meios causada pela má gestão da economia, e assim, agiu com dolo, ou seja, com a vontade livre e consciente de suprir o caixa do Tesouro com empréstimos indevidos, proibidos pelas diversas normas legais acima mencionadas, criando um superávit fictício, mediante omissão de registro de despesas, agindo, com plena ciência, em consonância com os Ministros que cabem auxiliá-la na direção superior da administração".

Na representação entregue por políticos da oposição consta o crime de falsidade ideológica. Segundo o texto, a acusação é amparada no fato de que Dilma Rousseff omitiu registro obrigatório de despesas que surgiram de operações de crédito indevidas. Isso possibilitou apresentar "fictício" superavit primário. "A contabilidade das finanças públicas foi completamente maquiada, sendo certo que as instituições financeiras lançavam os créditos que tinham contra o Tesouro, ao passo que este ocultava seus débitos, assim criando a equívoca sensação de regularidade, sempre alardeada pela Chefe do Poder Executivo", diz o documento. Define o Código Penal: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". O TCU, consultado informalmente, havia dito ao PSDB que o governo não havia realizado pedadalas fiscais em 2015. O Tribunal informou assim porque ainda não teve acesso ao balanço do Banco do Brasil do primeiro trimestre deste ano, que comprova a continuidade desse crime contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, durante o segundo mandato de Dilma Rousseff. 
Na representação, está explicado:
No que tange à equalização de juros da safra agrícola, a prova cabal da continuidade das pedaladas fiscais no exercício de 2015 é o balanço do Banco do Brasil do primeiro trimestre do corrente ano, que demonstra a evolução dos valores devidos pelo Tesouro Nacional a esta instituição financeira em aproximadamente 20% (vinte por cento) do montante devido em dezembro de 2014. É que no 4º balanço trimestral de 2014 a dívida sob esta rubrica era de R$ 10,9 bilhões, passando para R$ 12,7 bilhões em 31 de março de 2015. Aliás, é a própria nota de rodapé das fls. 87 e 88 do relatório que confessa o crime praticado, nos seguintes termos: "As transações com o Controlador referem-se às operações de alongamento de crédito rural – Tesouro Nacional (Nota 11ª), equalização de taxas – safra agrícola, títulos e créditos a receber do Tesouro Nacional". Como houve pedalada em 2015, impeachment já! A peça apresentada pelo PSDB e demais partidos de oposição a Rodrigo Janot é forte, não há dúvida. Mostra que houve pedaladas fiscais também em 2015 - ou seja, durante o segundo mandato de Dilma Rousseff. Isso significa que a presidente cometeu improbidade administrativa no exercício da sua função. Assim sendo, está aberto o caminho para o pedido de impeachment, e não apenas para a abertura de ação criminal comum. Que se peça já o impeachment de Dilma Rousseff. Que se respeite a Constituição.
Leia a íntegra da representação contra Dilma em:

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